Por Jackson Perigoso
Dedé Teixeira responde a duas ações de ressarcimento movidas pelo Ministério Público Federal por irregulares e improbidades na gestão do município.
Ex-prefeito do município de Icapuí, no Ceará, o deputado estadual Dedé Teixeira teve bens tornados indisponíveis pela Justiça Federal em dois diferentes processos em tramitação. As decisões liminares atendem pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte, que ajuizou ações de ressarcimento contra o ex-prefeito pela prática de irregularidades e improbidades na gestão de recursos públicos federais da área da saúde.
Somando os valores estabelecidos em cada processo, Teixeira teve a quantia de R$ 397.082,08 em bens indisponibilizados, ou seja, que não podem ser comercializados, transferidos ou doados. Com isso, ficam assegurados os recursos necessários para o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelas irregularidades e improbidades do ex-gestor.
Nos anos de 2003 e 2004, durante a administração de Dedé Texeira, a prefeitura de Icapuí firmou dois convênios com a Fundo Nacional de Saúde (FNS). Um dos convênios objetivava a obtenção de equipamentos e material permanente para unidades básicas de saúde no município. Houve aquisição de material, mas os valores pagos por eles ficaram acima do estimado no contrato. Além disso, foram adquiridos bens sem anuência do FNS e houve equipamentos que constavam na proposta e não foram adquiridos.
O outro convênio tinha como finalidade garantir apoio técnico e financeiro para a reforma, ampliação e aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Fiscais do FNS constataram, entre outros problemas: ausência de documentos nos processos licitatórios, equipamentos adquiridos sem tombamento e plaquetas de identificação, contrato com empreiteira vencido, aquisição de equipamentos que não estavam previstos, equipamentos que deveriam ter sido adquiridos e que não foram.
Para fazer valer a indisponibilidade dos bens, o juiz federal Francisco Luís Rios Alves determinou que cartórios e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) fossem comunicados para que não emitam documentos que alienem bens do ex-prefeito. As duas ações civis públicas em que Teixeira aparece como réu tramitam na 15ª Vara da Justiça Federal em Limoeiro do Norte (Processos nº 0000134-12.2011.4.05.8101 e 0000132-42.2011.4.05.8101) e são de autoria do procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
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