Dispositivo da Constituição do Estado
do Ceará que exclui a legitimidade do procurador-geral de Justiça para propor
ações de controle concentrado de constitucionalidade em face de leis municipais
é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5693), ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República.
O autor da ação narra que o artigo
127 (caput e incisos III, V e VI) da Constituição cearense, que trata do
controle abstrato de constitucionalidade naquele estado, contraria o princípio
da supremacia da Constituição Federal. Isso porque, embora a Constituição do
Ceará assegure ao procurador-geral de Justiça a condição de legitimado ativo
para provocar o Tribunal local em face das leis estaduais, a norma autoriza o
controle de constitucionalidade de leis municipais apenas a prefeitos, às Mesas
das Câmaras Municipais, a entidades de classe ou organização sindical e a
partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Essa restrição, para
a Procuradoria-Geral da República (PGR), fragiliza a supremacia da Constituição
cearense em relação às leis municipais e o papel constitucional do Ministério
Público como defensor da ordem jurídica.