quarta-feira, 26 de abril de 2017

Ação questiona legitimidade do chefe do MP para questionar leis municipais no CE

Dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que exclui a legitimidade do procurador-geral de Justiça para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade em face de leis municipais é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5693), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República.
O autor da ação narra que o artigo 127 (caput e incisos III, V e VI) da Constituição cearense, que trata do controle abstrato de constitucionalidade naquele estado, contraria o princípio da supremacia da Constituição Federal. Isso porque, embora a Constituição do Ceará assegure ao procurador-geral de Justiça a condição de legitimado ativo para provocar o Tribunal local em face das leis estaduais, a norma autoriza o controle de constitucionalidade de leis municipais apenas a prefeitos, às Mesas das Câmaras Municipais, a entidades de classe ou organização sindical e a partidos políticos com representação na Câmara Municipal. Essa restrição, para a Procuradoria-Geral da República (PGR), fragiliza a supremacia da Constituição cearense em relação às leis municipais e o papel constitucional do Ministério Público como defensor da ordem jurídica.

“Embora o dever de proteção da Constituição seja, em última instância, compartilhado por todos os poderes e autoridades públicas, só o Ministério Público tem como função institucional promover a defesa da ordem jurídica e ação de inconstitucionalidade”, sustenta.
Além disso, a PGR diz que o Supremo já se posicionou no sentido de não haver exigência de simetria entre as constituições estaduais e a federal quanto aos legitimados ativos para controle abstrato de constitucionalidade. Mas essa autonomia, conforme sustenta, não alcança a exclusão de autoridades centrais ao sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, entre elas o procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público local.
Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos atacados e, no mérito, a procedência da ação, de modo a afastar interpretação que exclua atribuição do procurador-geral de Justiça para propor ação de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal perante o Tribunal de Justiça do Ceará.
A relatora da ADI 5693 é a ministra Rosa Weber.
MB/CR

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ADI 5693

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