quinta-feira, 16 de junho de 2011

MP requer interrupção do curso irregular de Enfermagem

Várias irregularidades foram constatadas, em especial o estágio programado.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, instaurou um procedimento administrativo no intuito de apurar denúncia sobre o fornecimento irregular do curso de técnico em enfermagem do Instituto Anísio Teixeira nas Cidades de Solonópole, Milhã e Jaguaribe.
No curso das investigações fora constatado que o Instituto Anísio Teixeira oferece aos consumidores de Milhã e Solonópole o Curso de Técnico em Enfermagem sem possuir registro perante o Conselho Regional de Enfermagem e, nem mesmo detém a imprescindível autorização de funcionamento expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

O Ministério Público requer, liminarmente, a interrupção imediata das atividades do referido curso, a divulgação acerca do curso e o recebimento de novas matrículas. O Promotor de Justiça ainda requer a condenação do instituto ao pagamento de indenização referente a danos morais e materiais coletivos; a desconsideração da personalidade jurídica no intuito de que o patrimônio dos proprietários respondam pelos prejuízos causados e ainda; a devolução em dobro a cada consumidor a importância paga a título de matrícula e mensalidade do curso.
Instada pela Promotoria de Justiça de Solonópole, o COREN/CE informou através do ofício nº 096/2011 e memorando nº 33/2011 que o Instituto Anísio Teixeira não possui registro perante o órgão e funciona sem autorização do Conselho Estadual de Educação do Ceará, o qual tão somente autorizou o funcionamento do referido curso na Cidade de Fortaleza.
Várias irregularidades foram constatadas no curso de técnico em enfermagem, em especial o estágio programado sem supervisor do curso, o que causou preocupação com a formação dos alunos que chegam ao hospital sem uma base teórica, por parte do profissional responsável pela Diretoria do Hospital de Solonópole. Os alunos não tem habilidades e competências, sequer para a prática do estágio, não conhecendo os instrumentos e materiais básicos para o exercício da profissão de técnico em enfermagem.
Além disso, não existe uma Secretaria para o curso, nem diário de classe, não havendo identificação dos professores, bem como a ausência de histórico escolar dos alunos. Nesse ensejo o Promotor de Justiça apurou um fato ainda mais gravoso, qual seja o curso de técnico em enfermagem não apenas é ofertado nos municípios de Solonópole e Milhã, mas também nos municípios de Jaguaribe, Jaguaribara e ainda, que estariam em fase de formação turmas nos municípios de Pereiro e Ipaumirim.
Ao concluir o procedimento administrativo o Promotor de Justiça da Comarca de Solonópole ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Instituto Anísio Teixeira no intuito pleiteando que as atividades escolares sejam imediatamente interrompidas. Na ação, o Ministério Público demonstra que o fornecimento de tal serviço demonstra-se totalmente impróprio e inadequado de forma que não atende as normas de prestabilidade, ofendendo o artigo 20, do Código de Defesa do Consumidor.
O Promotor de Justiça ressalta que a prática abusiva utilizada pelo demandado ofende não somente os direitos dos consumidores, bem como coloca em risco a saúde da população, tendo em vista que estão sendo formados profissionais que não detém o treinamento e ensinamento adequados para exercer seu mister.


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