terça-feira, 17 de março de 2020

Corona Vírus: Prefeitura de Ibaretama suspende aulas, atendimento ao publico e proíbe eventos com aglomeração de pessoas.


A partir de hoje ficam proibidos eventos que dependam de licença do poder público com mais de 50 pessoas, eventos culturais e funcionamento de academias de todas as modalidades;

O Prefeito de Ibaretama, Edson Moraes, editou na tarde desta terça-feira, 17, decreto para o enfrentamento e contingenciamento da COVID 19 (O Novo Corona Vírus), de acordo com o decreto as aulas do município acompanharam a suspensão já anunciada pelo governador Camilo Santana, por 15 dias, podendo ser reavaliado de acordo com recomendações dos órgãos da saúde.


O Decreto suspende por 30 dias atendimento ao publico nos órgãos da administração municipal salvo os que forem essenciais e urgentes. Cada caso será analisado individualmente e proíbe eventos com mais de 50 pessoas, eventos culturais de qualquer natureza além do funcionamento de academias de qualquer modalidade.

O decreto também recomenda as Igrejas no prazo de 30 dias a não realizarem eventos que aglomerem pessoas e que as autoridades religiosas adotem outras medidas de prevenção para o enfrentamento do vírus.

O Decreto suspendeu as viagens á serviço do município de servidores públicos exceto em caso de extrema necessidade, bem como suspendeu as férias dos servidores da área de saúde, o município considera essencial dispor de toda o corpo da saúde para o enfrentamento da pandemia.

Eventos esportivos e culturais também foram suspensos por 30 dias no âmbito do município de Ibaretama.

CONTIGENCIAMENTO
O Decreto municipal também traz medidas diretas para o enfrentamento em caso de contágio de algum ibaretamense, determina a separação de uma sala no Hospital municipal para a coleta de material, orientação e tratamento de pessoas que apresentarem os sintomas da COVID 19.

PREÇOS NO COMÉRCIO LOCAL
O documento prevê crime de abuso de poder econômico para quem aumentar os preços sem justa causa de insumos ou serviços relacionados ao enfrentamento da COVID 19.

SERVIDORES AFETADOS COM A COVID 19
Os servidores que por ventura forem acometidos com os sintomas da COVID 19 devem adotar imediatamente o isolamento e seguir as recomendações da secretaria de saúde, e podem adotar o tele trabalho em combinação com a chefia imediata.

PRAZO
Além de outras recomendações, o decreto traz o prazo de trinta dias podendo ser reavaliado antes do prazo previsto de acordo com decisão da própria administração municipal.

Confira o decreto 006/2020 Completo
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