A partir de hoje ficam proibidos
eventos que dependam de licença do poder público com mais de 50 pessoas,
eventos culturais e funcionamento de academias de todas as modalidades;
O
Prefeito de Ibaretama, Edson Moraes, editou na tarde desta terça-feira, 17,
decreto para o enfrentamento e contingenciamento da COVID 19 (O Novo Corona
Vírus), de acordo com o decreto as aulas do município acompanharam a suspensão
já anunciada pelo governador Camilo Santana, por 15 dias, podendo ser
reavaliado de acordo com recomendações dos órgãos da saúde.
O
Decreto suspende por 30 dias atendimento ao publico nos órgãos da administração
municipal salvo os que forem essenciais e urgentes. Cada caso será analisado
individualmente e proíbe eventos com mais de 50 pessoas, eventos culturais de
qualquer natureza além do funcionamento de academias de qualquer modalidade.
O
decreto também recomenda as Igrejas no prazo de 30 dias a não realizarem
eventos que aglomerem pessoas e que as autoridades religiosas adotem outras
medidas de prevenção para o enfrentamento do vírus.
O
Decreto suspendeu as viagens á serviço do município de servidores públicos exceto
em caso de extrema necessidade, bem como suspendeu as férias dos servidores da
área de saúde, o município considera essencial dispor de toda o corpo da saúde
para o enfrentamento da pandemia.
Eventos
esportivos e culturais também foram suspensos por 30 dias no âmbito do
município de Ibaretama.
CONTIGENCIAMENTO
O
Decreto municipal também traz medidas diretas para o enfrentamento em caso de
contágio de algum ibaretamense, determina a separação de uma sala no Hospital
municipal para a coleta de material, orientação e tratamento de pessoas que apresentarem
os sintomas da COVID 19.
PREÇOS NO COMÉRCIO LOCAL
O
documento prevê crime de abuso de poder econômico para quem aumentar os preços
sem justa causa de insumos ou serviços relacionados ao enfrentamento da COVID
19.
SERVIDORES AFETADOS COM
A COVID 19
Os
servidores que por ventura forem acometidos com os sintomas da COVID 19 devem
adotar imediatamente o isolamento e seguir as recomendações da secretaria de
saúde, e podem adotar o tele trabalho em combinação com a chefia imediata.
PRAZO
Além
de outras recomendações, o decreto traz o prazo de trinta dias podendo ser
reavaliado antes do prazo previsto de acordo com decisão da própria
administração municipal.
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