Por Jonathas Oliveira
Possibilita o pagamento da dívida para os que estão em débito com as obrigações tributárias e não tributárias adquiridas no período de 1993 a 2011.
Os vereadores de Choró, no Sertão Central cearense, discutiram na última sessão vários assuntos importantes, porém, um projeto oriundo do poder executivo municipal propondo a cobrança de divididas com o município, tributárias e não tributárias entre 1993 a 2011, chamou atenção dos parlamentares e logo dividiu opinião.
O Procurador do município de Choró, Dr. Eudes Jonson Pinheiro, ficou com a missão de esclarecer e buscar convencer os vereadores sobre a necessidade de aprovar o referido projeto de lei. Segundo nota de esclarecimento obtida pelo portal Revista Central, a lei possibilita o pagamento de dívida para as pessoas fisicas e juridicas que estão em débito com as obrigações tributárias, como IPTU, imposto sobre serviço-ISS, alvará de localização e funcionamento, imposto sobre serviço de qualquer natureza-ISSQN, taxa de uso de bem público, dentre outros, bem como as obrigações não tributárias como multas impostas por contas de gestão tidas como irregulares ou aprovadas como ressalvas e para aqueles que estão inscritos na dívida ativa, como ex. gestores públicos da Prefeitura e secretários do município.
Outro benefício amparado pela lei, diz respeito àqueles que tenham recursos a receber da Prefeitura em qualquer gestão (atual e anteriores) e que poderão permutar com eventuais débitos junto ao fisco municipal. Segundo o Procurador do município, Dr. Eudes Jonson Pinheiro, a lei atingirá cerca de 800 choroenses que estão em débito com o município e que poderão pagar parceladas, sem multa ou encargos. A lei está oportunizando centenas de choroenses o direito de quitar seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal, adquiridos no período de 1993 a 2011.
Os parcelamentos da dívida variam de 06 a 100 meses. Com o débito quitado, o contribuinte poderá participar de licitações, tirar certidão negativa, ajuda o município a prestar um serviço melhor à coletividade, além de não correr o risco de ser executado judicialmente, conforme exigência da lei de responsabilidade Fiscal-LRF, esclarece a nota. A reportagem do Portal Revista Central, conversou com a vereadora do Município, Gardênia Ximenes Jereissati, na opinião da parlamentar o projeto deve ser discutido e analisado com calma, “ai sim nós iremos votar cientes que estamos fazendo um benefício e não penalizando a população”.
A matéria foi destaque no noticiário local da Rádio Pioneira FM, o radialista Marcolino Borges, fez alguns comentários e em seguida entrevistou o procurador, Dr. Eudes Jonson, por telefone, ele explicou que gostaria de fazer alguns esclarecimentos sobre o projeto, “em momento algum à lei fala de retroagir, os débitos que o município tem o maior interesse é os débitos não tributários que são aqueles débitos maiores, ou seja, contas de gestão, aqueles débitos por menores pequenos de R$ 100,00 reais a lei não abrangerá, até porque o parcelamento mínimo é de 50,00 e o contribuinte o dono da churrascaria do bar da lanchonete, ele não tem que se preocupar que vão ser retroagidas essas taxas em impostos não, até por que na época não houve cobrança dessas taxas”.
A reportagem também conversou com o vereador do município Silvino Rodrigues, ele explica que o projeto está nas comissões e tem um prazo de 15 dias para ser analisado. Breve o projeto estará em votação, afirmou. Na opinião do aposentado Edmilson de Sousa Maciel, 68 anos, deve-se ver no projeto de lei se tem isenção de taxa para a população de baixa renda, que em sua opinião mesmo com o parcelamento não terá condição de pagar os tributos.
O portal Revista Central disponibiliza com exclusividade a cópia do projeto de lei. (Clique aqui e baixe)
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