terça-feira, 29 de março de 2011

Apenas duas prefeituras do Sertão Central têm projeto para cumprir a lei da trânsparência


Por Fábio de Oliveira
Quixadá e Quixeramobim são as únicas que ainda não tem trânsparência em seus portais.
A partir de junho deste ano as prefeituras dos municípios com população a partir de 50 mil a 100 mil habitantes devem se adequar à Lei da transparência. No Sertão Central apenas as prefeituras de Boa Viagem e Canindé estão no estágio mais avançado. Já em Quixadá o site abre um link com o nome de trânsperência, todavia, é direcionado para uma opção de denuncia.  O caso mais grave é em Quixeramobim que não há nada de concreto, ou melhor, tem um site que serve apenas para transmitir informações com objetivo de propagar a administração.

O descumprimento da lei poderá ensejar em improbidade administrativa por parte dos prefeitos. Quixadá, Canindé, Quixeramobim e Boa Viagem são as quatro cidades que estão na lista e devem se preparar para colocar em tempo real as informações referentes a gastos públicos em seus respectivos portais eletrônicos.
A nivel estão devem entrar Iguatu, Quixadá, Canindé, Crateús, Aquiraz, Pacatuba, Quixeramobim, Russas, Aracati, Tianguá, Cascavel, Icó, Morada Nova, Pacajus, Camocim, Acaraú, Limoeiro do Norte, Tauá, Barbalha, Horizonte, Viçosa do Ceará, Granja, Boa Viagem, Trairi e Acopiara.
A partir do dia 28 de maio deste ano, entes públicos da União, estados e municípios com mais de 100 mil habitantes têm que disponibilizar as informações da execução de suas despesas e disponibilização de receitas em tempo real. Estas e outras normas fazem parte da Lei Complementar (LC 131/09), que altera dispositivos da LC 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No Estado do Ceará, órgãos como Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Governo do Estado e Ministério Público Estadual já detém um "portal da transparência", colocando informações sobre receitas, despesas, cópias de contratos e convênios. No entanto, nenhum ainda atualiza em tempo real, conforme dita a "Lei da Transparência".
A Lei Complementar 131, de 2009 nasceu como Projeto de Lei n° 130, apresentado, em abril de 2003, pelo então senador João Capiberibe (PSB-AP). O intuito da proposição foi acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis da administração pública.


A redação original do projeto foi aperfeiçoada pela tramitação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Econômicos (CAE), ambas do Senado Federal.

Uma modificação importante foi o acréscimo de sanção para o ente federativo que não disponibilizar as informações a saber, a impossibilidade de receber transferências voluntárias.


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