sábado, 19 de março de 2011

Nem Ki se Laske: Os sete pecados cometidos pelas gestões de Ibaretama

Por Karpegeanne Vieira 

Pois bem caros leitores, estamos na estreia da mais nova coluna do Ibaretamanet, "Nem Ki se Laske" eu iria deixar de falar de um assunto que interessa a toda a população de Ibaretama, pois bem, depois de algumas pesquisas e consultas a alguns especialistas decidimos falar de uma temática que aborda o comportamento de grande parte dos gestores públicos municipais, no que diz respeito à conduta ética e moral dos mesmos quando o assunto é a administração da coisa pública.

Com inspiração do grande Professor de Economia da UFPa, Sergio Roberto B. Lira, tomo a liberdade de citá-lo para enriquecer nosso post. Pedimos ao nosso leitor que comente e analise o que será publicado por essa coluna.


Usado nos primeiros ensinamentos do catolicismo para educar os fiéis, os sete pecados capitais foi à forma que Igreja achou para educar e controlar os instintos do ser humano. Gula, inveja, ira, preguiça, luxúria, avareza e vaidade são os pecados citados na Bíblia Sagrada.

Os pecados foram classificados em dois tipos: os pecados que são perdoáveis sem a necessidade do sacramento da confissão, e os pecados capitais, merecedores de condenação.

No campo da gestão pública, vamos nos deparar com algumas normas legais e princípios constitucionais a serem observados pelo gestor público, e quando obedecidos, o livra da condenação pela prática de crimes de responsabilidade. A esses princípios e normas o gestor público deve se curvar, tornando assim a gestão pública, transparente, bem planejada, eficiente e responsável.

Quando o gestor público não se curva ao mandamento legal e aos princípios da ética e da moral, no trato com a coisa pública, comete pecados que o torna passivo de condenação ou punição pelo eleitorado. Se não houver confissão de pecados e perdão divino, certamente o inferno estará cheio de gestores públicos desonestos e corruptos. Vejamos, pois, alguns desses pecados praticados por alguns dos gestores que administraram nossa cidade alguns até hoje continuam com mesma visão e praticando os mesmos erros.

1º Pecado – Falta de Transparência, o gestor tem medo de ser questionado sobre suas ações.

O exercício da transparência na gestão pública, pouco praticado no passado, tornou-se obrigatório com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, a gestão eficiente e transparente deve ser acompanhada pela sociedade, devendo o gestor público disponibilizar todas as informações necessárias sobre os atos praticados, através de publicações e divulgações.  Quando falta transparência na gestão pública, evidencia a intenção maléfica de ocultar erro e falha na administração, resultando com isso grave pecado. Em Ibaretama a administração pública mais parece uma caixa preta, ter acesso a essas informações é praticamente impossível, somente no portal do TCM contém essas informações, no entanto com a devida retificação da própria administração.

2° Pecado – Certeza da impunidade, eles sabem que se cometerem erros que prejudique a população será dificilmente punido.

Mesmo com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando maior rigidez nos gastos públicos, ainda predomina na seara da gestão pública municipal a idéia e sentimento de impunidade. A maioria dos gestores públicos, pelo fato de pensarem que o cometimento de erros ou prejuízos à sociedade não leva ninguém à cadeia, caminham de mãos dadas com a corrupção e tornam amigos íntimos da ilegalidade, por acreditarem que jamais serão punidos. Enquanto perdurar a cultura que reina nesse País, apregoando que raramente, ou quase nunca, uma autoridade ou detentor do Poder será preso, mas somente os ladrões de galinha, a sensação de injustiça e impunidade continuará imperando. Só há uma alternativa no combate a esse abuso: o levante popular e o controle social.

3° Pecado – O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político.

É raro encontrar um gestor preocupado em realizar uma gestão eficiente e competente do ponto de vista legal. Por exigência legal, a probidade, a legalidade e a responsabilidade são traços marcantes no bom gestor público. Todavia, observamos que a intenção maior do gestor corrupto é ser eficiente do ponto de vista político, pois assim agindo, estará atendendo aos apelos e a demanda de seus pretensos eleitores, garantindo assim a possibilidade de permanência, recondução e sobrevivência política. É raro se vê um gestor público preocupado em cumprir os princípios básicos da Administração Pública, a que faz alusão o artigo 37 da Constituição Federal. Eis a razão pela qual as contas públicas de inúmeros gestores municipais cearenses têm sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

4ª Pecado – O gestor público administra o bem público como se fosse uma administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.

Tem sido comum a experiência vivida pela maioria dos gestores atuais, que administram a bem público como se estivesse gerenciando a sua própria casa, comércio ou fazenda, sem dar qualquer  satisfação ou esclarecimentos à sociedade. A ausência de planejamento na gestão pública, assim como de decisões descentralizadas, de trabalho em equipe, procedimentos esses imprescindíveis numa boa administração, leva o gestor público a se comportar como um gestor doméstico e ineficiente. Aqui nós vivemos num marasmo de desmandos e falta de respeito à população, nunca a administração municipal publicou sequer uma nota esclarecendo alguma situação.

5° Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende que isto significa perda de poder.

Um dos grandes pecados cometidos na atual administração é a centralização exacerbada, com a tomada de decisões isoladas. Na administração pública não se trabalha sozinho, pois a ação governamental decorre de ação coletiva de um conjunto de pessoas ou equipe de trabalho. O funcionamento integrado e compartilhado de decisões com base no principio do planejamento estratégico é fundamento básico de toda administração pública eficiente e transparente. Em geral o gestor corrupto tem medo de partilhar ou transferir o poder de decisão para outrem, pois entende que resultará na perda de poder político.

6° Pecado – O gestor público não investe em capacitação profissional, pois o seu foco é político e não técnico.

A gestão pública moderna requer do administrador, técnica profissional ao invés de política. Na hora de formar a equipe de trabalho do governo, tanto em nível de primeiro ou segundo escalão, prevalece o critério político ao técnico. Os arranjos políticos de campanhas eleitorais predominam sobre escolhas profissionais pela competência e capacitação. Há um provérbio que diz: ”administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe com pessoas mais inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar mais conhecimento”. Uma gestão eficiente precisa contar com os melhores profissionais. No geral, os gestores mal intencionados procuram abrigar nos cargos públicos pessoas que fazem parte do seu grupo político ou família, não procurando trazer para a gestão pública as melhores referencias profissionais existentes. Acresce a isto o fato de não investirem em capacitação e reciclagem de servidores, pois entendem que isto se constitui em despesas e não em investimento para a melhoria do atendimento do setor público. Vivenciamos isso em todas as administrações de Ibaretama, o mais grave é que alguns continuam com a mesma mentalidade.

7° Pecado – O gestor público não programa suas ações de forma planejada.

Qualquer ação requer planejamento, sob pena de não se alcançar os objetivos e metas pretendidas. Na gestão pública isto é imprescindível, pois as demandas da sociedade em geral são maiores do que a capacidade de atendimento do estado. A lei de Responsabilidade Fiscal condiciona que a ação pública seja planejada, através de instrumentos legais. O que ocorre normalmente é o gestor público fazer acontecer coisas de acordo com o que está contido em sua cabeça ou dependendo da emergência da situação, e depois a sua área técnica ou contabilista vê o jeito para enquadrar essas ações nesses instrumentos, de forma que pareça que foi programada antecipadamente de acordo com o espírito da lei.

Agora são com vocês amigos leitores, será que algum dia teve gestor público em Ibaretama?

Este artigo foi adaptado do texto “Os sete pecados do gestor publico” de Agileu Batista que é advogado, professor de Direito do CESESB, ex-vereador, ex-assessor jurídico da Câmara Municipal de Itamaraju e Jucuruçu e ex-consultor jurídico do Município de Itamaraju, atualmente é assessor jurídico do Município de Jucuruçu.



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