terça-feira, 2 de novembro de 2010

Ibaretama existe?

Opinião e Ação
Por Getulio Freitas

"Um município que não protege suas crianças, não é soberano sob seu território, não educa seus habitantes está ignorando sua essência de existir e para tanto numa simples razão, perde o sentido de existir"


Quem mora em Ibaretama sabe claramente que muitas leis não são cumpridas por aqui e sempre escuto o prenuncio nas ruas de que “Ibaretama é uma terra sem lei.” Não concordo com tão afirmação, mas também não discordo totalmente, pois antes é necessário que façamos algumas ponderações sobre tal premissa.

Há algum tempo atrás, lembro que houve uma operação do DETRAN, que foi um espanto. Perseguições que parecia filme de “bang bang”, apreensões e dentre outras surpresas impetradas por este órgão em nome do poder repressivo do estado. Minha crítica foi à mesma que farei aqui, não se pode aplicar a lei apenas como ferramenta de punição, o papel da lei também é educar, e não se deve atropelar a ordem de aplicação. Não tenho nenhum conhecimento jurídico, o que falo, falo baseado no senso comum de cidadão, portanto caso cometa alguma agrura jurídica, perdoem meu laicismo no assunto.

Temos em Ibaretama um trânsito, embora pequeno, mas que já vitimou alguns e continuará vitimando se sérias medidas não forem tomadas. Parafraseando o termo da direção defensiva, muitos aqui em Ibaretama praticam a “direção assassina”, e não adianta a policia ou o pró-cidadania chamar atenção a um e outros, não de forma aleatória, é necessário que ações gerais sejam tomadas. Além de outras políticas que são inexistentes neste município, e que é pertinente aqui, é uma política de segurança publica que resolveria em muito estes problemas.

O Art. 7º da lei 14.708, DE 14.05.10 orienta que “aos Agentes de Cidadania caberão as seguintes atribuições: I - cooperar com as autoridades municipais na preservação do patrimônio público; II - informar às autoridades policiais e seus agentes, bem como aos agentes das Guardas Municipais sobre locais, pessoas e situações que possam por em risco o patrimônio e bens públicos; III - quaisquer outras atividades de proteção à cidadania, que não sejam atribuições específicas e constitucionais de outras instituições.” Portanto analisando tal texto, percebemos que o pró-cidadania não pode dispor de ações inerentes ao uso da força policial legitima, os mesmos são agentes a serviço da cidadania e do bem público e devem zelar pelos cidadãos, agindo como agente pacificador, conciliador e aconselhador, jamais invadindo competências, apenas informando as autoridades para agirem quando necessário. Não podem confundir suas fardas e acharem-se policia civil ou militar, pois a lei é clara e não lhes reserva a isso. São cidadãos comuns a serviço da cidadania que antecedem a implantação da guarda municipal.

O poder público local deve aproveitar estes agentes e começar a educar a população para que a mesma esteja apta e ciente das leis que estão postas para proteção de suas próprias vidas e que as mesmas não estão sobre proteção de sua própria consciência.

Um município que não protege suas crianças, não é soberano sob seu território, não educa seus habitantes está ignorando sua essência de existir e para tanto numa simples razão, perde o sentido de existir. Ibaretama ainda existe?

Getulio Freitas
Bacharelando em Administração pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Bacharelando em Gestão Ambiental pela Universidade Metodista de São Paulo, Funcionário de empresa Privada e ex Diretor Geral da Associação Serrazul.

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2 Comentários:

Sempre diferente, mas sempre eu! disse...

Bem, desculpa por não ter chegado a ler o texto todo. Usarei a conhecida desculpa das meninas de filme: "Não é você, sou eu..." :)
bem, do que eu li, uma frase forte só pra discordar: O papel de educar é da sociedade, da família, das escolas. A lei serve apenas para punir os mal educados.
Na verdade até eu discordo do que falei. mas como disse a frase só serve pra dizer que educar não é o papel da lei. Na verdade a educação é o que faz alguém, na maioria das vezes, cumprir ou não as leis.

Sempre diferente, mas sempre eu! disse...

Pronto! agora li todo. E levando em consideração os argumentos do texto, a resposta pra pergunta "Ibaretama ainda existe?" é: Na verdade sob esse ponto de vista, nunca existiu.