Uma nova decisão da justiça federal do Ceará, que vale para o país inteiro, garante a todos os alunos prejudicados por erros do Enem o direito de fazer uma nova prova. O Ministério da Educação tinha outros planos.
Alunos que preencheram as questões no cartão de resposta de maneira invertida também podem ter direito a um novo exame e não apenas a uma correção especial da prova como quer o governo. Para o Ministério Público do Ceará, se não for assim, alguns candidatos vão sair perdendo. “É o direito dele que foi lesado e a única maneira que recompor a lesão ao direito é assegurar a presença na prova que vai substituir a prova do dia seis”, assegura o procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal do Ceará.
A decisão é da mesma juíza que mandou suspender o Enem logo depois da aplicação da prova. A justificativa: centenas de mensagens de estudantes reclamando que foram mal orientados por fiscais e não preencheram as respostas direito.
A Justiça determinou que basta que o candidato peça pela internet para refazer o exame, direto na página do Ministério da Educação. Mas nem adianta tentar fazer o requerimento agora. Para o governo, a decisão da juíza ainda não vale.
A Advocacia Geral da União vai recorrer. “Ela está permitindo que aqueles estudantes que foram mal refaçam provas, simplesmente, porque foram mal e está obrigando uma realização de novas provas onde não há necessidade nenhuma”, afirma o advogado geral da União, Luís Inácio Adams.
G1
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