A servidora recebia pelos três cargos públicos.
O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, instaurou, dia 26.04, um procedimento administrativo no intuito de apurar denúncia sobre acumulação ilegal de cargos públicos no município de Solonópole.
No curso das investigações fora constatado que a servidora pública,Marla Pinheiro Silveira, durante cerca de três anos acumulou três cargos, sendo dois deles cumuláveis licitamente, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal. Contudo, o exercício de um terceiro cargo público tornou a conduta ilegal, configurando ato de improbidade administrativa.
Nesse ensejo, apurou-se fato ainda mais gravoso, qual seja a servidora recebia pelos três cargos públicos, não obstante prestar efetivamente serviços em um dos cargos. Ao concluir o procedimento administrativo, o Promotor de Justiça ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa requerendo a devolução dos valores recebidos ilicitamente, totalizando R$ 40.264,02, de forma a ressarcir o erário municipal; a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; e o pagamento de multa civil.
O Ministério Público ainda requereu o imediato bloqueio de bens da promovida, considerando que houve efetiva lesão ao patrimônio público, nos termos do artigo 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
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