segunda-feira, 9 de maio de 2011

Agricultor é encaminhado para Cadeia por ser suspeito de furtar 4 frutas em Quixeramobim


Por Jackson Perigoso
Alguém já ouviu falar do Princípio da insignificância? Ou melhor, de bom senso.

Se fosse uma assaltante de banco, ou mesmo um grande político que tivesse roubado milhões de reais possivelmente responderia em liberdade, mas por ser um simples agricultor da zona rural de Quixeramobim, no Sertão Central cearense, um cidadão viverá por alguns dias no convivio entre tráficantes, homicídas e todo tipo de pessoas com índoles suspeitas.

Quando se pergunta a qualquer pessoa que já estudou minimamente o Direito Penal qual o conceito de crime, logo vem à resposta decorada: "crime é toda conduta típica, antijurídica e culpável"Depois, pergunta-se a essa mesma pessoa: e quais são os elementos componentes do fato típico? Ela replicará: "fato típico é aquele que contém os seguintes elementos: conduta (omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa), resultado, nexo causalidade entre a conduta e o resultado e tipicidade (subsunção da conduta humana a uma norma penal incriminadora". Novamente questionamentos: alguém que furta uma caixa de fósforos cometeu delito? Se a pessoa que responde ao questionário for um operador do direito que se apegou aos conceitos clássicos da teoria do crime, responderá que sim. Isso porque o furto de uma caixa de fósforos se adequa perfeitamente ao clássico conceito de tipicidade, de mera subsunção do fato à lei, muito embora, em seu íntimo, essa pessoa perceba que a resposta penal do Estado será muito severa para uma conduta de tamanha irrelevância.
Princípio da insignificância
O princípio da insignificância nada mais é do que uma decorrência lógica desse novo conceito de tipicidade, denominado pelo seu autor de "tipicidade conglobante". Em outras palavras, Luiz Régis Prado (2007) afirma que, "o princípio da insignificância é o instrumento para a exclusão da imputação objetiva de resultados", ou seja, é um critério para determinação do injusto penal.
"A tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa à esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico.Segundo esse princípio (...) é imperativa uma efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal."
Sendo assim, malgrado algumas condutas enquadrem-se a determinado tipo penal, sob o ponto de vista formal, estas podem não apresentar relevância material, uma vez que, em verdade, não chegam a ofender nenhum bem jurídico.
Além disso, ainda sob os ensinamentos de Roxin, "só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e que não é simplesmente um comportamento pecaminoso ou imoral; (...) o Direito Penal só pode assegurar a ordem pacífica externa da sociedade, e além desse limite nem está legitimado nem é adequado para a educação moral dos cidadãos". Daiane Pimenta explicou o princípio da insignificância.
Segundo consta nos autos lavrado pela Delegada Erica Moura, o agricultor foi ao Mercantil São Francisco, em Quixeramobim e foi acusado pelo proprietário de ter furtado um abacate e três maçãs. Uma equipe do Ronda compareceu e prendeu o homem que garante que tinha dinheiro suficiente, porém, alega que a atendente não tinha o troco e mandou-o levar. De fato o agricultor tinha R$ 100,00 reais no bolso.
Mesmo sabendo que a cadeia é um local inapropriado para esse tipo de cidadão, a delegada teve a coragem de encaminar o homem para ficar ao lado de pessoas delinquentes. Resta saber se não teria como a delegada esperar um pouco para infiltrar o cidadão ao lado desses meliantes.
Mais Informações: Delegacia de Polícia Civil de Quixeramobim
Rua Dr Miguel Pinto, 100
(88) 3441-0302


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