Por Jackson Perigoso
Suplência pertence ao partido ou a Coligação? Divergência jurisprudencial gera crise.
A Câmara Municipal de Vereadores de Quixeramobim após um processo administrativo realizado em dezembro de 2010, casou o mandato do vereador José Cláudio Nogueira, filiado ao partido PDT, eleito pela Coligação “Quixeramobim que eu Amo” (PTB/PDT/PP). Em decorrência da vacância do cargo do vereador cassado, a Câmara Municipal, no dia 17/12, deu posse ao 1º suplente da coligação, Everardo Almeida de Oliveira (PTB).
Após Mesa do legislativo empossar, Everardo Almeida, a Comissão Executiva do Diretório Municipal do PDT de Quixeramobim, ajuizou Ação Mandamental perante ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, requerendo a suspensão da pose do vereador e também que a Câmara não efetuasse o pagamento ao parlamentar empossado. Após criteriosa analise a juíza da requerida Vara deferiu a Liminar, sustentando os efeitos da posse do 1º suplente da Coligação, determinando ainda que o presidente da Câmara empossasse o primeiro suplente Teodomiro Neto, do PDT. No entanto, o Município de Quixeramobim, representando pelo prefeito Edmilson Correia de Vasconcelos Júnior, impetrou Pedido de Suspensão de Execução de Medida Liminar, junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, alegando que a decisão anterior causaria transtornos irremediáveis à ordem pública municipal, bem como que a decisão entrou no campo interno do legislativo, malferindo o principio da separação dos poderes e usurpando a prerrogativa de o legislativo gerir as questões que lhe são inerentes.
Por fim, o Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Desembargador Ernani Barreira Porto, Deferiu integralmente o Pedido de Suspensão da Liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, permanecendo assim o vereador já empossado. De acordo com os autos que o portal Revista Central teve acesso, o Desembargador entendeu que “considerar-se-ão suplentes aos mais votados sob a mesma legenda, e não aqueles eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos, bem como assegura-se a Coligação todos os direitos que a lei confere aos partidos políticos, em especial às leis 4.737/65 e 7.454/85, no que tange à convocação de suplentes”.
Entenda o caso
Conforme os autos a juíza da 2º Vara de Quixeramobim, se baseou em uma decisão Monocrática proferida pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes, no qual entende que o suplente deve ser do Partido e não da coligação. Sendo assim o 1º suplente no caso Teodomiro Neto, do PDT, do mesmo partido do vereador José Cláudio Nogueira, cujo foi cassado deveria ocupar a vaga, entendimento da juíza que concedeu o direito de posse ao Teodomiro Neto, baseou-se na decisão do Ministro, no entanto, o Desembargador Ernani Barreira Porto, entendeu que não, de fato a vaga pertence à Coligação.
Teodomiro Neto vai recorrer da decisão do Desembargador, disse a nossa reportagem que está sendo vítima de perseguição política de grupos ligado ao prefeito, enfatizou ainda que não entende o porque Edmilson Júnior está tomando a frente uma decisão que deveria ser da Câmara.
Mais informações
Câmara Municipal de Quixeramobim
Rua Cônego Pinto de Mendonça
(88) 3441.0043
www.cmquixeramobim.ce.gov.br
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