quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Justiça nega habeas corpus a acusado de roubar casa de idosos em Madalena


A defesa impetrou habeas corpus no TJCE alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, habeas corpus a Antônio Alcione Sousa Tavares, acusado de tentativa de roubo a uma casa de idosos no Município de Madalena, no Sertão Central cearense. A decisão foi proferida na sessão dessa segunda-feira (21/02).
Segundo denúncia do Ministério Público(MP) estadual, em agosto de 2010, Antônio Alcione, na companhia de dois comparsas, um deles menor de idade, invadiu a residência de três idosos e roubou R$ 2.100,00. Um dos idosos acabou sendo atingido com uma “coronhada” na cabeça.


A defesa de Antônio Alcione Sousa Tavares impetrou habeas corpus no TJCE alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo e falta de elementos concretos para sustentar a prisão do acusado.

Ao apreciar o recurso, o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, entendeu que, ao contrário do que foi demonstrado pela defesa, a prisão do acusado é necessária para a garantia da ordem pública. O magistrado destacou o alto grau de periculosidade do acusado, ressaltando que “o crime foi praticado com crueldade e brutalidade e teve como finalidade a subtração da aposentadoria de idosos que contam com 90 anos de idade”.

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.


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