Quatro recursos de ex-candidatos barrados foram devolvidos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello e Ellen Gracie decidiram nesta quarta-feira (30) devolver ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quatro recursos de ex-candidatos barrados nas eleições de 2010 pela Lei da Ficha Limpa. Entre eles, está o do ex-governador de Roraima Flamarion Portela (PTC).
Na última quarta-feira (23), por 6 votos a 5, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010.
No julgamento, o plenário autorizou os ministros a decidir os casos de forma individual. Mas, de acordo com o Código de Processo Civil, nesse tipo de recurso, é possível optar por decidir individualmente ou remeter o processo à instância de origem, no caso TSE.
O objetivo da devolução dos processos à Justiça Eleitoral seria garantir que eles sejam decididos uniformemente. Segundo a assessoria do TSE, caberá tribunal eleitoral analisar se, com base na decisão do Supremo, os candidatos poderão ser liberados dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.
O ministro Celso de Mello devolveu ao TSE o processo de Roberto Barros Júnior (PSDB-AC). Candidato a deputado estadual, ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Acre por crime contra o patrimônio, sentença confirmada, em 2009.
A ministra Ellen Gracie remeteu ao TSE o processo de Flamarion Portela. O ex-governador do estado, barrado por ter tido os direitos políticos suspensos pelo TSE, foi acusado de compra de votos e uso da máquina pública nas eleições de 2002. Teria sido eleito no ano passado deputado estadual com 2.295 mil votos.
Além dele, foram devolvidos por Ellen Gracie os recursos de José Luiz Nogueira de Sousa (PT-AP) e Uebe Rezeck (PMDB-SP), ambos concorreram para deputado estadual.
Tramitação
Ainda tramitam no STF 24 recursos de candidatos que contestam da Lei da Ficha Limpa. Não há prazo para que o TSE analise a situação dos candidatos.
Em entrevista na semana passada, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que cada recurso de candidato barrado terá que ser analisado separadamente. "É preciso aguardar que todos os trâmites processuais se encerrem para que a haja a substituição", disse.
Segundo ele, depois de liberado o registro do candidato que foi barrado nas eleições de 2010, o TSE e os tribunais regionais eleitorais deverão refazer cálculo do quociente eleitoral – caso seja necessário – e proclamar novamente o resultado das eleições.
Com isso, o próprio político poderá pedir para que a Câmara, o Senado ou as Assembleias Legislativas nos estados tomem providências para empossá-lo. De acordo com Lewandowski, os ex-candidatos que já tiveram os recursos julgados poderão entrar com pedidos para que a situação seja reconsiderada, segundo a decisão do STF sobre a ficha limpa.Não terão direito a rever a situação do registro os políticos barrados que não concorreram no pleito ou os que não entraram com recurso na Justiça.
Com informações do Portal G1
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