Na contestação, defendeu ter agido legalmente.
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá que pagar R$ 3.800,00 ao eletricista F.W.L.C., que teve o fornecimento de energia de sua residência interrompido cinco vezes indevidamente. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta sexta-feira (08/04), em sessão extraordinária.
De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido com o corte de energia de sua casa, situada na cidade de Tianguá, a 335 km de Fortaleza. Ele procurou a empresa e ficou sabendo que a suspensão do serviço se deu por conta de atraso no pagamento de faturas.
De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido com o corte de energia de sua casa, situada na cidade de Tianguá, a 335 km de Fortaleza. Ele procurou a empresa e ficou sabendo que a suspensão do serviço se deu por conta de atraso no pagamento de faturas.
Depois de apresentar os comprovantes das contas pagas, F.W.L.C teve o serviço restaurado pela Coelce. O eletricista, no entanto, afirmou que o fornecimento de energia foi suspenso mais quatro vezes, sendo o último corte realizado em janeiro de 2006. Inconformado, ingressou com ação de reparação de danos na Comarca de Tianguá.
A Coelce, na contestação, defendeu ter agido legalmente, pois em seus sistemas constava débito em nome do cliente, devido à falta de repasse do órgão arrecadador. Em setembro de 2007, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tianguá condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos.
Inconformada, a companhia ingressou com apelação no TJCE, reiterando a legalidade de suas ações e requerendo a reforma da sentença. Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ficou comprovada a má prestação dos serviços. “Tenho por configurada a existência de danos morais reclamados pelo apelado, os quais se fundam em conduta indevida da apelante ao, negligentemente, proceder sucessivos cortes no fornecimento de energia elétrica do imóvel do apelado, mesmo este tendo realizado devidamente o pagamento das faturas”, afirmou.
Com informaçõesdo TJCE.
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