Por Redação
Os jurados aceitaram a tese e, por maioria de votos, condenaram José Enilson Couras.
O Conselho de Sentença do 5º Tribunal do Júri, do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou José Enilson Couras, o “Courinha”, a 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Manoel Cândido Diniz, em julho de 1983. O julgamento, presidido pela juíza Valência Aquino, teve início às 9h e foi encerrado às 16h30 desta segunda-feira,04.
A acusação, representada pelo promotor de Justiça Ricardo Machado, defendeu que os jurados reafirmassem as decisões dos júris anteriores, nos quais “Courinha” havia sido condenado. O promotor sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e não permitiu a defesa da vítima. Ressaltou, também, os antecedentes criminais do réu, que é acusado de ter cometido mais de cem crimes no Ceará e no Piauí.
A acusação, representada pelo promotor de Justiça Ricardo Machado, defendeu que os jurados reafirmassem as decisões dos júris anteriores, nos quais “Courinha” havia sido condenado. O promotor sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil e não permitiu a defesa da vítima. Ressaltou, também, os antecedentes criminais do réu, que é acusado de ter cometido mais de cem crimes no Ceará e no Piauí.
Os jurados aceitaram a tese e, por maioria de votos, condenaram José Enilson Couras. Ao final da sessão, a defesa recorreu da decisão. “Courinha” permanecerá em liberdade até o resultado da apelação.
O CRIME
Conforme os autos, Manoel Cândido foi encontrado morto em um matagal. Ele apresentava várias perfurações à bala, além de inúmeros golpes de faca espalhados pelo corpo. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, “Courinha”, José Walter David e Wall Lott Pimentel Lopes foram os últimos a serem vistos na companhia da vítima, ao saírem de uma churrascaria.
José Walter e Wall Lott Pimentel, que também eram réus no processo, foram julgados e condenados a 16 de prisão. Em depoimento, “Courinha” negou o assassinato, afirmando ter dado apenas carona a Manoel Cândido quando deixava o estabelecimento.
Com informações do TJCE.
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