terça-feira, 6 de setembro de 2011

Empresa de Quixadá terá que pagar indenização a vítimas de acidente de trânsito


Valor a ser pago será de R$ 304 mil, mais pensão vitalícia de 01 salário mínimo

A Quixadá Alimentos Avícolas Ltda. (Quiave) terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 304 mil a F.G.F. e M.S.P.G., que perderam parentes em acidente fatal envolvendo veículo da empresa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em julho de 2002, um caminhão da Quiave colidiu com um veículo que trafegava em sentido contrário na rodovia CE-060. O acidente levou a óbito o filho e a esposa de F.G.F., além do esposo de M.S.P.G.. 

Em fevereiro de 2008, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Acopiara determinou que a Quiave indenizasse F.G.F. e M.S.P.G. em R$ 304 mil. A empresa foi condenada ainda a pagar salário mínimo vitalício a F.G.F e a quantia de R$ 7 mil, a título de reparação material, a F.G.O., proprietário do carro.
Objetivando reformar a sentença, a Quiave ingressou com apelação no TJCE, sustentando que a culpa pelo acidente foi do motorista do carro e não do funcionário da empresa. 
Ao analisar o caso, na última quarta-feira (31/08), o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, destacou depoimento de testemunha, que teria visto o caminhão invadir e ultrapassar a faixa central da pista. 
Ainda segundo o desembargador, o fato de o veículo de passeio transitar próximo à faixa central, como consta no laudo pericial, não descaracteriza a responsabilidade do motorista da empresa como causador do acidente.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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