sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Criança de 5 anos é estuprada na zona rural de Quixadá


Acusado era uma pessoa de confiança da família e tudo aconteceu dentro da residência da avó.
O agricultor Francisco Maciel de Oliveira Gomes, vulgo “Tom”, de 27 anos, está sendo acusado pela Polícia de ser autor de um estupro de vulnerável realizado na tarde desta quinta-feira, 8, por volta das 15h30min o beber teve o seu pênis lesionado pelo indivíduo.
Conforme as informações da Polícia Militar a redação do portal Revista Central, o fato foi denunciado pela Conselheira Tutelar Sônia, que informava que havia sido consumado um estupro de vulnerável no Assentamento Geraldo Onofre, localidade de Fazenda Piloto, Distrito de Riacho Verde, tendo como vítima uma criança de apenas 5 anos de idade, o qual teve seu pênis lesionado pelo indivíduo. A genitora do menor deixou o mesmo com a avó para vim a cidade de Quixadá, sendo que a mesma só soube pela polícia e ficou em estado do choque. Conforme a idosa o fato aconteceu dentro de sua própria casa.

Tom foi preso e conduzindo a 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Quixadá-DRPC para os procedimentos cabíveis. A mãe da vítima prestou queixa na Delegacia Regional, sendo encaminhada juntamente com a criança ao IML de Quixeramobim, para ser feito o Exame de Corpo de Delito.
Esta é a primeira modalidade típica de estupro contra pessoa vulnerável. Com a alteração promovida pela Lei 12.015/09, a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos deixou de ser uma simples modalidade do tipo penal comum de estupro, para assumir a categoria de tipo penal com a marca da autonomia tipológica e denominação própria. A mudança, portanto, não se restringiu a um mero deslocamento do espaço normativo anteriormente ocupado (art. 224 e suas alíneas) para o espaço do novo art. 217-A, do CP. Agora, o ordenamento penal passou a ser integrado por mais esta infração penal – estupro contra pessoa vulnerável - cuja conduta se identifica, em sua parte fundamental, com aquela descrita no art. 213, caput, do CP. Mas, há diferenças evidentes. O crime é de ação pública incondicional, mesmo que a família não queira denunciar o Ministério Público é obrigado a oferecer a denuncia.
Mais Informações:
Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá
Rua Brasílio Pinto, 1445, Combate
(88) 3445-1047
Ronda do Quarteirão3445-1242  / 3445-1243 / 3445-1244

Quartel da Polícia Militar
3445-1042  / 190



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