Para o juiz não é admissível um policial ver um menor pilotando um veículo e não detê-lo.
Depois de criar o projeto Toque de Acolher em Canindé, o Juiz da 1ª Vara Dr. Antônio Josimar Almeida Alves, baixou uma portaria que exige uma série de cumprimentos em relação ao trânsito na cidade de Canindé, no Sertão Central cearense.
O juiz determina que pai, mãe ou responsável que no descumprimento do exercício do poder familiar, permite ou tolere que filho menor de 18 anos dirigindo veículo motorizado de qualquer natureza, estarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de pagamento de multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (artigo 249) e, em caso de reincidência o pagamento será cobrado em dobro.
O documento diz ainda que o veículo dirigido pelo menor será recolhido sob a responsabilidade dos agentes da Guarda Municipal, Polícias Militar, Civil, Rodoviária Federal e Agentes do Juizado da Infância e da Juventude. Se o menor estiver participando de pegas ou demonstrações perigosas nas vias públicas ou privadas que venham por em risco sua vida e a vida de transeuntes, a liberação do veículo dependerá do deposito antecipado das multas aplicadas e destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo-lhe concedido amplo e irrestrito direito de defesa no processo respectivo.
Dr. Josimar Almeida Alves disse também que serão tipificados, nos termos da Lei 9.503/1997, como atos infracionais as seguintes condutas: Participar, na direção de veículo automotor em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada (artigo 308, do Código de Trânsito Brasileiro). Outra decisão do Juiz é, que a partir de hoje dirigir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão ou habilitação torna-se crime de acordo com o (artigo 309 do CTB). Também é crime permitir, confiar ou entregar à direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem por seu estado de embriaguez não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (artigo 310 do CTB), sob pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
Outra medida diz que os condutores envolvidos em acidentes de trânsito com veículos automotores que forem conduzidos para o Hospital Regional São Francisco, deverão ser identificados no momento do atendimento no sentido de saber se são habilitados ou não para conduzir veículos, e no caso de condutores menores de idade, o fato deverá ser comunicado imediatamente à autoridade policial para adoção dos procedimentos respectivos. Os veículos deverão ser apreendidos e recolhidos até liberação da justiça.
Para o juiz não é admissível um policial ver um menor pilotando um veículo e não detê-lo. ‘’A questão das calçadas com ocupação desordenada no espaço urbano, é outro item que iremos disciplinar na cidade. Nós precisamos de coragem para mudar essa realidade. São medidas antipáticas e, que tem perda política, mas a valorização da vida é muito mais importante’’, observa Dr. Josimar. O Prefeito de Canindé Cláudio Pessoa presente a audiência pública colocou toda a infra-estrutura do Município a disposição do judiciário para o cumprimento da portaria. ‘’Vamos resolver os problemas em Canindé. Temos obrigação de cuidarmos do Município. Darmos mecanismos para as autoridades exercerem seu trabalho”. destaca. A partir de hoje todos os secretários serão reconduzidos a uma responsabilidade muito maior.
O prefeito reconhece que a malha viária da cidade tem contribuído com os acidentes. De acordo com relatório do Hospital Regional São Francisco, 1.652 acidentes automobilísticos foram registrado no ano de 2010. As vítimas dos acidentes de trânsito na sua maioria são jovens com menos de 25 anos. Além de causarem prejuízos as famílias, geram dividendos à saúde pública. De setembro a dezembro do ano passado foram apreendidos pela Guarda Municipal 85 veículos irregulares.
Informações do Blog 540 com adaptações. Manchete Revista Central.
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