A defesa ingressou com pedido de habeas corpus objetivando a concessão de liberdade provisória.
O titular da Vara Única da Comarca de Madalena, juiz Fabiano Damasceno Maia, negou pedido de liberdade provisória a Adriano Prudêncio da Silva, acusado de roubo qualificado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Estadual.
De acordo com os autos, Adriano da Silva, juntamente com Antônio Alcione Sousa Tavares e Paulo Sérgio Sousa Rodrigues, assaltou a residência de um casal de idosos, situada na localidade de Cajazeiras, zona rural de Madalena. Segundo o processo, durante a ação criminosa, os acusados ainda espancaram as vítimas.
De acordo com os autos, Adriano da Silva, juntamente com Antônio Alcione Sousa Tavares e Paulo Sérgio Sousa Rodrigues, assaltou a residência de um casal de idosos, situada na localidade de Cajazeiras, zona rural de Madalena. Segundo o processo, durante a ação criminosa, os acusados ainda espancaram as vítimas.
Os réus foram presos e se encontram recolhidos, desde agosto de 2010, na Cadeia Pública de Madalena, no Sertão Central cearense. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus objetivando a concessão de liberdade provisória.
Ao julgar o pedido, o juiz Fabiano Damasceno Maia decidiu pela manutenção da prisão. “Diante da existência dos motivos autorizadores que decretaram sua prisão preventiva, indefiro o pedido”, afirmou.
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