quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Cadastramento baixa renda lotam as agências da Coelce em todo o estado.

Por Getulio Freitas
A falta de esclarecimento da população e as informações errôneas de alguns meios de comunicação tem causado a grande procura.

Quem tem procurado a Coelce nestes últimos dias, mais especificamente a partir do mês de outubro, tem enfrentado filas e lotação nas Lojas de Atendimento da Coelce (Companhia de Eletricidade do Ceará). Isso está acontecendo em decorrência de estar em vigor às novas regras para aquisição do desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, que entrou em vigor recentemente pela resolução 407/Aneel de julho de 2010. A regra geral é que clientes que ainda não apresentaram o numero do cartão do bolsa família (NIS), compareçam a Coelce ou liguem para a Central de Atendimento da mesma munido de CPF, RG e Cartão do Bolsa Família.  Aqueles que já informaram o numero do cartão antes e já estão baixa renda pelo mesmo, não há necessidade de procurar à Coelce.


FIQUE POR DENTRO
A nova resolução é abrangente e oferece facilidades, tendo em vista que o titular da conta de energia elétrica poderá apresentar o NIS de qualquer membro de sua família que resida em sua casa para a concessão do beneficio. Indígenas e quilombolas tem 100% de desconto em consumo de ate 50kwh.

Quem é beneficiário do BPC (beneficio da prestação continuada) que é um benefício financeiro no valor de um salário-mínimo, concedido a pessoas com deficiência que não possam garantir sua sobrevivência (seja por conta própria ou com o apoio da família), e que não possuam benefício previdenciário de qualquer natureza. A deficiência deve ser comprovada por meio do serviço de perícia médica do INSS; Pessoas idosas (com 65 anos ou mais de idade), que não têm direito à previdência social. BPC não deve ser confundido com aposentadoria ou pensão.

Alguns meios de comunicação sem a devida informação e conhecimento da nova resolução têm contribuído para super lotação nas agencias sem necessidade, pois está sendo anunciado que é um cadastramento geral. Informação errada, tendo em vista que a Coelce já vinha enquadrando os clientes que tinham bolsa família há bastante tempo, e quem já fez não precisa refazer, ou recadastrar. 

Outra informação que tem gerado o maior burburinho é uma mensagem que vem no comprovante de recebimento do bolsa família, informando que beneficiário do bolsa família tem direito a TSEE e que procure a agencia da Coelce. Esta informação subjetiva tem levado até quem já esteve na Coelce há poucos dias, volte novamente para solicitar informações e perguntar “o que é isso aqui no papel da caixa?”. Duplicando a demanda já existente.

Nossa reportagem entrou em contato com o Sr. Manoel Filho, Coordenador de Atendimento da área Quixadá/Canindé, que compreende os municípios de: Ibaretama, Quixadá, Banabuiu, Quixeramobim, Choró Limão, Madalena, Itatira, Caninde, Paramoti e Caridade, onde fomos informados de que “a Coelce já estava pronta para esta demanda, tendo em vista que fato semelhante se deu em 2008 e que nossas lojas estão abertas e esclarecimentos e atendimento da demanda imposta no momento. Nossa central de atendimento também esta disponível a oferecer informações e no caso do baixa renda o cliente também poderá fazer pela central, sem sair de casa, rápido e fácil na comodidade do seu lar.” O mesmo também enfatizou que “e essa demanda toda acontece em decorrência dos clientes rurais acharem que haverá grande diferença em ser baixa renda ao invés de ser rural, sendo que a TSEE, garante descontos similares ao rural e ainda mais os clientes que eram rural e colocam baixa renda quando tiveram consumo acima de 100kwh, são faturados pela tarifa rural, e os que são baixa renda tem um desconto somente de 10%. A tarifa rural já garante desconto de ate 63% na conta de energia."

Portanto nossa reportagem concluiu que embora haja a orientação da nova resolução do direito do cliente em ser baixa renda, no caso dos clientes rurais, tendo em vista dos descontos que os mesmos já têm é mais vantajosa continuarem rural sem necessidade de informarem o NIS nas agencias, evitando maiores incômodos para o cliente.

COMPARE E ESCOLHA. 
Fizemos algumas simulações para lhe ajudar a escolher:

Um cliente que gastasse 150kwh pela tarifa baixa renda, tendo em vista que o cliente baixa renda só tem isenção de ICMS se manter consumo até 140kwh, acima disso pagaria ICMS, o mesmo pagaria em torno de R$ 65,53, enquanto o rural que não incide ICMS de forma nenhuma pagaria em torno de R$ 37,78.

Para clientes que tenham consumo abaixo de 140kwh a diferença entre a rural e a baixa renda não chega a dois reais percebidos em conta. E mais, cliente rural não paga taxa de iluminação pública.

Mais informações:
Central de Atendimento Coelce
0800 285 0196

0 Comentários: