Por Karpegeanne Vieira
A ação pede ainda o afastamento do presidente da Câmara, secretários e assessores.
O promotor de Justiça da Comarca de Quixeramobim, Hugo Frota Magalhães Porto, ingressa com quatro ações de improbidade administrativa para desmantelar um grupo organizado para fraudar licitações na Prefeitura Municipal.
De acordo com o Ministério Público, foram constatadas inúmeras fraudes, sonegações de documentos para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e para o próprio MP, atingindo o montante de dinheiro público na ordem aproximada de R$ 620.000,00.
Segundo o promotor, entre os réus está o prefeito Municipal de Quixeramobim, Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior; o chefe de Gabinete do Prefeito, João Batista Fernandes; o presidente da Comissão de Licitação, Tarcizio de Almeida Coelho; o atual presidente da Câmara Municipal daquela cidade, Carlos Roberto Mota Almeida; o secretário de Infraestrutura de Cargos Públicos e ex-presidente da Câmara Municipal, Aluísio Cosmo Lima; o ex-secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento, Carlos Antônio Chaves Simão; o advogado e ex-procurador Geral do Município, Lauro Ribeiro Pinto Júnior; o sócio-administrador da empresa Máxima Contabilidade, Assessoria e Projetos, José Wellington da Silva e o representante da empresa Carneiro Imobiliária Ltda., José de Araújo Carneiro.
O representante do Ministério Público solicitou o afastamento de todos os agentes públicos de suas funções, bem como o cancelamento dos contratos ilícitos, dentre eles os da Assessoria Jurídica exercida pelo advogado Lauro Ribeiro Pinto Junior; da Máxima Contabilidade e da Carneiro Imobiliária Ltda., ambos réus em várias ações judiciais por improbidade administrativa e por crime em Quixeramobim.
De acordo com a assessoria de imprensa do MP, através das ações o promotor de Justiça pretende a condenação dos demandados como incursa nas sanções cominadas pelo artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92, em especial, na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil no montante de até cem vezes o valor da remuneração então percebida, na condição de gestor, durante o ano de 2006, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
As ações pedem que a Justiça requisite aos gestores públicos de Quixeramobim toda a documentação faltante, referente ao exercício de 2006, para que se possa esclarecer as razões e as consequências para o Erário das divergências constatadas pelo TCM.
Também devem ser aferidas as normas de licitação e as normas financeiras para as regulares contratações, empenhos e pagamentos, cotejando com a constatação de regularidades no saldo financeiro, durante o exercício de 2006.
Tão logo juntados aos autos tais documentos, o TCM realizará a perícia contábil e financeira para a aferição das divergências constatadas para as despesas referidas, notadamente verificando as suas razões e consequências, em relação a índices de aplicação dos recursos públicos previstos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional, inclusive gastos com pessoal.
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