O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu do pedido de providências interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Ceará (OAB-CE) contra o Tribunal de Justiça do Estado. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/12).
A OAB-CE ingressou com o pedido alegando que os advogados não estão sendo bem atendidos no Fórum Clóvis Beviláqua, em razão da reforma realizada no local. Sustentou que o atendimento aos profissionais vem ocorrendo “em pequenos guichês improvisados” e solicitou o acesso dos advogados à parte interna das Secretarias das Varas.
O Tribunal, em contestação, explicou que a situação é provisória e que a reforma tem como objetivo ampliar e melhorar as instalações do Fórum, adequando-o ao projeto de virtualização. Afirmou ainda que, por conta da implementação do processo eletrônico, já foram realizadas reuniões com as instituições e profissionais interessados, inclusive com a OAB-CE.
Ao analisar o caso, o conselheiro Ney José de Freitas não conheceu do pedido de providências porque a matéria já havia sido objeto de análise anterior no Plenário do CNJ. Naquela ocasião, o Conselho entendeu pela impossibilidade de intervenção, em razão de a questão “estar dentro do juízo exclusivo de conveniência e oportunidade da Administração local, não devendo o CNJ sobrepor-se à autonomia dos tribunais locais em questões que não possuam repercussão nacional”.
O Tribunal, em contestação, explicou que a situação é provisória e que a reforma tem como objetivo ampliar e melhorar as instalações do Fórum, adequando-o ao projeto de virtualização. Afirmou ainda que, por conta da implementação do processo eletrônico, já foram realizadas reuniões com as instituições e profissionais interessados, inclusive com a OAB-CE.
Ao analisar o caso, o conselheiro Ney José de Freitas não conheceu do pedido de providências porque a matéria já havia sido objeto de análise anterior no Plenário do CNJ. Naquela ocasião, o Conselho entendeu pela impossibilidade de intervenção, em razão de a questão “estar dentro do juízo exclusivo de conveniência e oportunidade da Administração local, não devendo o CNJ sobrepor-se à autonomia dos tribunais locais em questões que não possuam repercussão nacional”.
Assessoria do TJCE
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