terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Justiça mantém afastamento do prefeito de Ibaretama

Por Redação RC


Desembargador disse que o juiz “apresentou fundamentação firme e coerente”.

O desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve, nesta segunda-feira,05, o afastamento do prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes. O gestor foi afastado em 12 de julho deste ano, por determinação do então juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

O prefeito é acusado pelo Ministério Público (MP) estadual de envolvimento em crimes de responsabilidade, formação de quadrilha, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, entre outros.

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A defesa impetrou mandado de segurança (nº 0005360-88.2011.8.06.0000), com pedido liminar, no TJCE, alegando que a decisão de afastamento não foi devidamente fundamentada.

Ao analisar o caso, o desembargador Rômulo Moreira de Deus destacou que o juiz “apresentou fundamentação firme e coerente, fazendo remissões aos indícios de participação nos crimes contra a ordem pública”.
Por esse motivo, o desembargador indeferiu a liminar tendo em vista que não foi “diagnosticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do magistrado (Luiz Evaldo Gonçalves Leite)”.
No dia 12 de Julho de 2011 o Tribunal de Justiça do Ceará acatou denúncia e afastou das funções públicas a pedido da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) do Ministério Público Estadual, o prefeito municipal do município de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes (prefeito municipal), O secretário de Obras Raimundo Rodrigues Filho, o secretário de finanças Francisco Júnior de Queiroz da Silva, o tesoureiro Armando Gomes de Oliveira, o engenheiro fiscal Roberto Roque Pires e os vereadores Francisco Oliveira e José Maria Cunha. Os dois parlamentares ficaram presos por 46 dias, foram também afastados de suas funções pela justiça 20 pessoas suspeitas de participar de um esquema fraudulento.
No despacho o Desembargador Francisco Haroldo R. de Albuquerque por determinação interlocutória expediu a quebra dos sigilos bancário (de janeiro de 2009 a janeiro de 2011) e fiscal (2005 a 2010, com dossiês integrados), relativamente aos denunciados:
Francisco Edson de Moraes (prefeito municipal),
Raimundo Rodrigues Filho,
Francisco Júnior de Queiroz da Silva,
Amália Lopes de Sousa,
Almir Pereira de Sousa,
Almir Pereira de Sousa Júnior,
Francisco de Assis de Sousa,
José Adécio Bezerra,
Francisco Eliton de Moraes,
Carlos Henrique Vieira Pinheiro e
Narcélio Limaverde Júnior.

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