Por Karpegeanne Vieira
Vereador Claudio de Paula, afirmou que o prefeito respeita o
legislativo e que tudo logo será esclarecido pelas autoridades competentes.
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O vereador Claudio de Paula, ex-chefe
de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ibaretama, procurou o Portal Revista Central para vincular nota de esclarecimento de matéria publicada no início do
mês de novembro, onde um documento apresentado pelo presidente da Câmara
Municipal de Ibaretama, Carliando Almeida, atesta que o prefeito afastado de
Ibaretama, Edson Moraes, não enviou aquele poder balanços financeiros mensais
como manda a lei.
Na Nota Claudio não explica o não
envio das prestações de contas mensais, mais afirma que o prefeito prestou
contas, fazendo o balanço financeiro anual, disse ainda, que Edson Moraes,
sempre respeitou o poder legislativo e disse estranhar o não envio de tais
balanços visto que os mesmos eram enviados ao TCM mensalmente.
Claudio de Paula ainda afirmou
que a imprensa está no seu papel e agradece pelo espaço de defesa concedido
pelo Portal Revista Central. Confira nota na integra:
Nota de
esclarecimento a população de Ibaretama
Venho através deste comunicado,
registrar esclarecimento a população de Ibaretama a respeito da matéria POSSÍVEL CRIME DE RESPONSABILIDADE PODE PREJUDICAR PREFEITO AFASTADO DE IBARETAMA
publicada em (03 de novembro de 2011) neste renomado meio de comunicação.
Depois da publicação da matéria
tive a curiosidade de consultar documentos e manter contato com o prefeito
afastado de Ibaretama, Edson Moraes, onde pude constatar que a administração
enviou o balanço financeiro geral dos anos 2009 e 2010 como pode ser conferido
no material repassado a este meio de comunicação e para a própria Câmara Municipal.
Quanto à afirmação que o prefeito
afastado não prestou contas, suou como se o mesmo não houvesse prestado contas
de nenhuma forma com a Câmara Municipal, no entanto, os documentos comprovam
que o na época secretário da casa e atualmente presidente, Carliando Almeida,
recebeu e protocolou o recebimento destes balanços anuais, como constam dos
ofícios 19/2010 e 18/2011.
Quando fui Chefe de Gabinete da
Prefeitura Municipal de Ibaretama, pude acompanhar de perto a luta de Edson
Moraes para colocar o município de Ibaretama no patamar de credibilidade e
respeito das autoridades constituídas deste estado. Erros, é verdade, podem ter
ocorrido, mas, afirmar que o prefeito afastado foi irresponsável é precipitado,
mesmo porque, tudo isso está sendo apurado por autoridades competentes e em
breve vamos saber a veracidade de tudo.
Na matéria, o presidente da
Câmara Municipal de Ibaretama, Carliando Almeida, que admiro e respeito pela dedicação
a Ibaretama, esqueceu apenas de citar que o prefeito Edson Moraes, enviou as
referidas prestações de contas anuais, ficando configurado que o mesmo respeita
o poder legislativo.
A respeito das prestações de
contas mensais, estamos verificando junto à contabilidade para saber o que de
fato ocorreu, já que a ordem do prefeito era para enviá-las ao poder
legislativo com a mesma constância que era feita ao TCM – Tribunal de Contas
dos Municípios. Portanto, o TCM recebeu mensalmente todas as contas e balanços
como manda a lei.
É estranho verificar que os
balanços mensais foram enviados sem atraso ao TCM e não ao poder legislativo,
com certeza a população terá no devido momento o esclarecimento que condiz a
este ato.
Mais uma vez, venho ressaltar a
preocupação de Edson Moraes com o município de Ibaretama, afirmamos que a
imprensa está no seu papel e agradecemos o direito de falar livremente na
defesa dos objetivos por nós traçados para verdadeiramente reconstruir
Ibaretama.
Claudio de Paula
Vereador de
Ibaretama
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1 Comentários:
Não conheço a Lei Orgânica de Ibaretama. Por isso tecerei argumentos sobre o que penso salvando-me o engano.
Se a Lei diz para ser prestado contas mensalmente ela tem que ser respeitada. Se isso só aconteceu anualmente cabe, no período de contemplação para aprovação ou rejeição das mesmas, ser registrado em ata. Se forem aprovadas é colocado a ressalva para que não vire costume de todo prefeito. Quanto ao documento apresentado pelo vereador, pode ser até real mas quem garante que foi feito hj e assinado pelo presidente da câmara?
Mas como está garantido pela Constituição Federal, o Governo Municipal é regido tb pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, ou seja eu que tenho que provar o crime. O MP-CE está fazendo a parte dele.
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