quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Vereador defende em nota o prefeito afastado de Ibaretama

Por Karpegeanne Vieira

Vereador Claudio de Paula, afirmou que o prefeito respeita o legislativo e que tudo logo será esclarecido pelas autoridades competentes.

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O vereador Claudio de Paula, ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ibaretama, procurou o Portal Revista Central para vincular nota de esclarecimento de matéria publicada no início do mês de novembro, onde um documento apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Ibaretama, Carliando Almeida, atesta que o prefeito afastado de Ibaretama, Edson Moraes, não enviou aquele poder balanços financeiros mensais como manda a lei.

Na Nota Claudio não explica o não envio das prestações de contas mensais, mais afirma que o prefeito prestou contas, fazendo o balanço financeiro anual, disse ainda, que Edson Moraes, sempre respeitou o poder legislativo e disse estranhar o não envio de tais balanços visto que os mesmos eram enviados ao TCM mensalmente.


Claudio de Paula ainda afirmou que a imprensa está no seu papel e agradece pelo espaço de defesa concedido pelo Portal Revista Central. Confira nota na integra:

Nota de esclarecimento a população de Ibaretama

Venho através deste comunicado, registrar esclarecimento a população de Ibaretama a respeito da matéria POSSÍVEL CRIME DE RESPONSABILIDADE PODE PREJUDICAR PREFEITO AFASTADO DE IBARETAMA publicada em (03 de novembro de 2011) neste renomado meio de comunicação.

Depois da publicação da matéria tive a curiosidade de consultar documentos e manter contato com o prefeito afastado de Ibaretama, Edson Moraes, onde pude constatar que a administração enviou o balanço financeiro geral dos anos 2009 e 2010 como pode ser conferido no material repassado a este meio de comunicação e para a própria Câmara Municipal.

Quanto à afirmação que o prefeito afastado não prestou contas, suou como se o mesmo não houvesse prestado contas de nenhuma forma com a Câmara Municipal, no entanto, os documentos comprovam que o na época secretário da casa e atualmente presidente, Carliando Almeida, recebeu e protocolou o recebimento destes balanços anuais, como constam dos ofícios 19/2010 e 18/2011.

Quando fui Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ibaretama, pude acompanhar de perto a luta de Edson Moraes para colocar o município de Ibaretama no patamar de credibilidade e respeito das autoridades constituídas deste estado. Erros, é verdade, podem ter ocorrido, mas, afirmar que o prefeito afastado foi irresponsável é precipitado, mesmo porque, tudo isso está sendo apurado por autoridades competentes e em breve vamos saber a veracidade de tudo.

Na matéria, o presidente da Câmara Municipal de Ibaretama, Carliando Almeida, que admiro e respeito pela dedicação a Ibaretama, esqueceu apenas de citar que o prefeito Edson Moraes, enviou as referidas prestações de contas anuais, ficando configurado que o mesmo respeita o poder legislativo.

A respeito das prestações de contas mensais, estamos verificando junto à contabilidade para saber o que de fato ocorreu, já que a ordem do prefeito era para enviá-las ao poder legislativo com a mesma constância que era feita ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios. Portanto, o TCM recebeu mensalmente todas as contas e balanços como manda a lei.

É estranho verificar que os balanços mensais foram enviados sem atraso ao TCM e não ao poder legislativo, com certeza a população terá no devido momento o esclarecimento que condiz a este ato.

Mais uma vez, venho ressaltar a preocupação de Edson Moraes com o município de Ibaretama, afirmamos que a imprensa está no seu papel e agradecemos o direito de falar livremente na defesa dos objetivos por nós traçados para verdadeiramente reconstruir Ibaretama.

Claudio de Paula
Vereador de Ibaretama 


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1 Comentários:

Walter disse...

Não conheço a Lei Orgânica de Ibaretama. Por isso tecerei argumentos sobre o que penso salvando-me o engano.
Se a Lei diz para ser prestado contas mensalmente ela tem que ser respeitada. Se isso só aconteceu anualmente cabe, no período de contemplação para aprovação ou rejeição das mesmas, ser registrado em ata. Se forem aprovadas é colocado a ressalva para que não vire costume de todo prefeito. Quanto ao documento apresentado pelo vereador, pode ser até real mas quem garante que foi feito hj e assinado pelo presidente da câmara?
Mas como está garantido pela Constituição Federal, o Governo Municipal é regido tb pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, ou seja eu que tenho que provar o crime. O MP-CE está fazendo a parte dele.