A manutenção da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Luís Flávio Mendes de Carvalho, vice-prefeito afastado do Município de Senador Pompeu. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14/11).
Ele foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, desvio de recursos públicos e fraude em licitações. Luís Flávio Mendes teve prisão preventiva decretada, juntamente com o prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, e outras 29 pessoas, em 21 de junho deste ano. Segundo o Ministério Público (MP) estadual, todos estão envolvidos em crimes contra o erário.
Ele foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, desvio de recursos públicos e fraude em licitações. Luís Flávio Mendes teve prisão preventiva decretada, juntamente com o prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, e outras 29 pessoas, em 21 de junho deste ano. Segundo o Ministério Público (MP) estadual, todos estão envolvidos em crimes contra o erário.
A defesa do vice-prefeito afastado ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou não haver elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar. Sustentou ainda que Luís Flávio Mendes possui condições favoráveis para acompanhar o andamento do processo em liberdade.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. Segundo o relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a manutenção da prisão está fundamentada na garantia da ordem pública. “O paciente, aparentemente, reiterava na prática delitiva e atuava, juntamente com os corréus, com naturalidade, de modo que o esquema criminoso desenvolvia-se sem qualquer contratempo”, afirmou.
O magistrado ressaltou que primariedade e bons antecedentes não bastam para a restituição da liberdade. “Há a necessidade de se manter o cárcere tendo em vista as investigações apontarem esquema criminoso do qual o paciente supostamente faria parte. Tal esquema direcionava os procedimentos licitatórios, firmando contratos com empresas favorecidas pelas fraudes, desviando dinheiro público em benefício de funcionários, fato que causa perplexidade e indignação”.
O magistrado ressaltou que primariedade e bons antecedentes não bastam para a restituição da liberdade. “Há a necessidade de se manter o cárcere tendo em vista as investigações apontarem esquema criminoso do qual o paciente supostamente faria parte. Tal esquema direcionava os procedimentos licitatórios, firmando contratos com empresas favorecidas pelas fraudes, desviando dinheiro público em benefício de funcionários, fato que causa perplexidade e indignação”.
Assessoria de Comunicação do TJCE.
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