quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Juiz condena onze réus por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha


Foi descoberta a prática de lavagem de dinheiro, com a “transformação de dinheiro sujo, advindo de atividade criminosa.
O juiz Antônio José de Norões Ramos, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, condenou onze réus pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material.

Denílson Borges Gonçalves, Flávio Vilharba Brito e Francisco José Oliveira do Nascimento foram condenados a nove anos de reclusão, em regime fechado. Francisco das Chagas da Silva Freitas recebeu pena de sete anos de reclusão, também em regime fechado. Alessandro de Souza Ferreira, Rafael Lima Barros Pereira, Valdiano dos Santos Sousa, Meirilene Lima de Sousa Biserra, Josué Gonçalves da Costa e Geison Xavier de Paula foram sentenciados a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. Já Danilo dos Reis Gomes terá de cumprir quatro anos, em regime aberto. 


Conforme os autos, investigação conduzida pela Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil (Coin), em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Ceará (Gecoc) e com o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), identificou o envolvimento dos réus em organização criminosa que realizava “saidinhas bancárias” nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Pará. 

Também foi descoberta a prática de lavagem de dinheiro, com a “transformação de dinheiro sujo, advindo de atividade criminosa, em limpo, na forma de veículos e outros bens de consumo, incrementando a atividade do grupo organizado”. 

Em maio de 2009, os acusados foram presos - seis deles no Piauí e os outros cinco no Ceará - quando se preparavam para praticar novas “saidinhas bancárias”. Com eles, a polícia apreendeu armas, munição e veículos que seriam usados nos assaltos. 

Em interrogatório, todos negaram participação nos crimes e pediram absolvição, alegando ausência de provas. Afirmaram ainda trabalhar com revenda de confecções adquiridas no Beco da Poeira, em Fortaleza. 

Na sentença, proferida no dia 14 de outubro deste ano, o magistrado considerou que os depoimentos dos réus apresentaram contradições e que “a prova carreada aos autos pelo Ministério Público revela que todos os denunciados estavam, até suas prisões, unidos em um consórcio criminoso bastante complexo, de molde empresarial, especializado em saidinhas bancárias”. Segundo o juiz Antônio José de Norões Ramos, ficou comprovado também que os acusados utilizavam o negócio de confecções para “lavar” o dinheiro obtido a partir da atividade criminosa.
Assessoria de Comunicação do TJCE.
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