terça-feira, 16 de março de 2010

TRE Cassa mandato de Arruda

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na noite desta terça-feira, por quatro votos a três, acatar o pedido do procurador eleitoral Renato Góes Brill e determinar a cassação do mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido), por desfiliação partidária sem justa causa.
Depois de cerca de duas e meia de julgamento, quatro integrantes do TRE, incluindo o relator, o desembargador Mário Machado, votaram favoravelmente à cassação e outros três pediram o arquivamento da ação. Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Arruda está preso desde 11 de fevereiro por suspeita de suborno de testemunha no inquérito que investiga um suposto esquema de corrupção em seu governo. Nesta terça, sua defesa entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de revogação da prisão . Entre as alegações, estão o excesso de prazo da prisão e problemas de saúde - também nesta terça, seu médico, Brasil Caiado, afirmou que Arruda precisará fazer um cateterismo para avaliar a obstrução de uma artéria.

No começo da sessão desta terça, Góes minimizou a posição do DEM de não requerer o mandato. "Os partidos não têm à sua disposição a transação do mandato eletivo. O partido não pode barganhar cargo político. A inércia do DEM é desinfluente", afirmou. Na defesa do governador, a advogada Luciana Lóssio argumentou que ele sofreu "discriminação pessoal" ao ser avisado pela cúpula do DEM que seria expulso da legenda por causa do escândalo de corrupção no DF. A discriminação é um dos itens considerados pela Justiça para aceitar a desfiliação partidária sem que o político seja punido. "Ele tornou-se uma pessoa indesejada dentro do partido. Todos tinham aversão ao governador", afirmou a advogada.
Fonte: Agência Estado

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