terça-feira, 9 de março de 2010

Segurança comunitária em xeque no Ceará


O programa Pró-Cidadania, do Governo do Estado, criado por Lei com o intuito de complementar a segurança nos municípios em que o Ronda do Quarteirão não irá atuar, está com sua constitucionalidade questionada por representantes do Ministério Público Estadual. A secretaria de Segurança Pública estadual, contudo, está em processo adiantado de formação dos agentes em 67 municípios do Interior. A alegação de representantes do Ministério Público para a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Tribunal de Justiça do Ceará, é de que o tipo de guarda municipal, objeto do programa, não pode portar arma de fogo.
O Pró-Cidadania consiste na celebração de convênio entre os municípios com até 50 mil habitantes e o Governo do Estado para a contratação de agentes de cidadania com a finalidade de atuar na colaboração e suporte ao aparato de segurança pública do Estado nos municípios conveniados. Para cada agente que o ente municipal contratar o Estado custeará as despesas com um outro. Os contratos são válidos por dois anos. E a administração estadual ainda dará os uniformes dos agentes, da preparação deles, fornecerá os equipamentos e veículos para a utilização dos agentes.
Contestação
Aprovado há um ano, em março de 2009, o Pró-Cidadania teve o aspecto constitucional questionado já na discussão do projeto na Assembléia Legislativa, porém foi aprovado, instalado em três municípios e, depois, novamente contestado, desta feita, pelo promotor de Justiça da Comarca de Ipu, Kennedy Bezerra.
Aquele município foi um dos três primeiros a efetivarem o programa (Tauá e Tururu também já estão com as tropas nas ruas). Em entrevista ao Diário do Nordeste, o promotor Kennedy disse que há questionamento de constitucionalidade em três aspectos da lei 14.318/09, que instituiu o programa.
Segundo ele, o primeiro problema é o fato de que agentes para atuarem na segurança pública devem ser contratados por concurso e, assim, terem carreiras no serviço público. Os guardas do Pró-Cidadania são contratados temporariamente pelos municípios.
O segundo questionamento, é que, na prática, os agentes do município de Ipu estão trabalhando em atividades similares à de policiais e isso não é possível, argumenta o promotor. "Eles atuam, sem armas de fogo, mas com algemas e gás de pimenta. Portanto, em atividades de policiais e isso é uma afronta à Constituição Federal".
No terceiro ponto questionado, ele coloca o fato de, por serem contratos temporários com asprefeituras, os agentes ficam obrigatoriamente subordinados ao prefeito que têm autonomia para demitir e admitir qualquer deles. "Em ano eleitoral, isso é muito perigoso. Podemos estar criando um grande problema se considerarmos a possibilidade de eles serem usados para atuarem a favor dos prefeitos", enfatizou.
Todos estes questionamentos fazem parte da Ação Civil Pública que ele deu entrada na Comarca de Ipu. Diante do que considera como flagrante inconstitucionalidade, o promotor disse que teve reunião com a procuradora Geral de Justiça, Socorro França, e com o procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, para mostrar a "gravidade" do problema. "Ficaram de marcar um encontro com ogoverno para propor mudanças na Lei, a fim de torná-la constitucional", disse.
A procuradora Socorro França disse, em entrevista, que a PGJ está avaliando a constitucionalidade da Lei e irá se posicionar formalmente no início desta semana. "O problema maior é que os agentes, pelo menos no caso de Ipu, extrapolam as suas competências", enfatizou.
Por Sampaio Moreira
Fonte: Revista Central de Quixadá

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