Segundo um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, professores iniciantes de seis redes estaduais começaram o ano letivo recebendo um salário menor que R$ 1.024,67 (mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), mínimo determinado pela lei, entre os estados está o Ceará que não alcançou o piso nacional além de Goiás, Tocantins, Rondônia, Pernambuco e Rio grande do Sul.
O piso salarial vale para os professores iniciantes com formação de nível médio (sem diploma universitário) que trabalham 40 horas por semana. A lei, que abrange também as escolas municipais, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008. Antes disso, cada Estado e município tinha um piso próprio.
Com a lei, o piso nacional foi estipulado em R$ 950. Como é obrigatório que seja reajustado todo mês de janeiro, o mínimo hoje é de R$ 1.024,67, segundo o Ministério da Educação.
Daqueles seis Estados, cinco (GO, TO, RO, CE e PE) começaram o ano pagando os antigos R$ 950, sem aplicar o reajuste obrigatório. No RS, a remuneração inicial dos professores é ainda mais baixa, de R$ 862,80.
"Nas redes municipais, embora não haja dados, a situação é pior. O professor tem menos força para negociar em municípios menores", diz o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão. Para ele, o piso nacional é descumprido por razões políticas, não financeiras. "O ministério tem verbas para socorrer os que alegam não poder pagar o piso, mas ninguém pediu."
O MEC confirma. Para obter o dinheiro, os governantes precisam comprovar que falta dinheiro para a educação. "Se fosse verba para obra, eles viriam correndo. O problema é que ninguém inaugura professor ou aluno", critica o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O piso salarial ainda causa discordâncias porque um grupo de governadores recorreu ao Supremo Tribunal Federal alegando que a lei era inconstitucional. O Supremo ainda não decidiu o mérito da questão e determinou que, enquanto isso, os professores não podem ganhar menos do que o piso.
"Os governadores e prefeitos se apoiam nessa indecisão do Supremo. O Ministério Público deveria processá-los por improbidade administrativa e pedir cassação", diz Buarque.
A CNTE usa cálculo distinto e defende piso de R$ 1.312,85 (sem contar gratificações). O STF aceitou a inclusão das gratificações no cálculo do piso.
Karpegeanne Vieira com informações da CNTE e Folha de São Paulo
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