sexta-feira, 5 de março de 2010

STF mantém prisão de Arruda

Por Getulio Freitas


Numa decisão acertada, o STF (Supremo Tribunal Federal) ontem indeferiu o pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa do Governador licenciado do Distrito Federal José Roberto Arruda. Com a maioria absoluta de votos, com exceção apenas de um voto Dias Tofulli, que coerentemente discorreu sobre algumas celeumas da lei Orgânica do DF e sobre os motivos que o levaram a votar pelo deferimento do HC.
O relator Marco Aurélio, em seu relatório expôs com maestria os motivos que o levaram a voltar pelo indeferimento, e ainda fez ruir todas as justificativas da defesa, sendo que não houve nenhuma violência sofrida pelo Governador e a necessidade da prisão se deu em decorrência da necessidade de resguardar o processo de investigação.
Testemunhalmente comprovado que houve tentativa do paciente em sufragar o processo de investigação, oferecendo benefícios e valores a testemunhas para cumprimento de seu pífio objetivo. Portanto concluiu que o mesmo está preso, por um crime e para resguardar a investigação de outros crimes, ainda elogiou o procedimento ético e acertado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acometeu nenhuma agrura no processo vindo a cumprir toda a investidura da lei procedimental para o caso.
Joaquim Barbosa elevou mais ainda o discurso da importância do membro do executivo para o estado evocando a historia do presidencialismo advindo dos Estados Unidos ao qual hoje o temos em estado evoluído e em destaque.
Demais ministros, manifestaram seus votos também pelo indeferimento do Habeas Corpus (HC), de forma resumida e com ademais maestria e fundamentação jurídica encerraram e provaram mais uma vez que o papel do STF realmente é o de resguardar a Carta Magna.
Encerrando então com o voto do Presidente Ministro Gilmar Mendes que também reiterou o cumprimento da lei, fez algumas criticas a evolução dos processos que ocorrem em algumas instituições Agentes da Lei e eloqüentemente deu por encerrada a sessão.

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