quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Prefeito afastado de Ibaretama interpõe recurso e tenta voltar ao cargo


Por Karpegeanne Vieira

Os advogados recorreram com agravo regimental para que a decisão seja revista pelo colegiado.


O Prefeito afastado do município de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes, através de seus advogados, interpôs recurso de agravo regimental junto ao Tribunal de Justiça do estado - TJCE, a idéia é rever a decisão tomada pelo Juiz Convocado Luiz Evaldo Gonçalves que afastou o gestor

O gestor foi afastado depois que a operação “Inselberg” da Polícia Federal em parceria com o Ministério Público estadual e Tribunal de Contas dos Municípios, revelou um possível esquema de fraudes em licitações, o MPE acusa Edson Moraes de crimes de responsabilidade, formação de quadrilha, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, entre outros.


O desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve o afastamento do prefeito de Ibaretama por entender que não houve exagero por parte do Juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, Agora, Moraes tenta provocar a revisão dos atos monocráticos pelo colegiado do Tribunal de Justiça.

O que é Agravo Regimental?

Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.

A necessidade de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas) para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão, contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame da questão ao colegiado.

O prazo para interposição deste recurso é de 05 (cinco) dias para parte simples, a partir da publicação da decisão monocrática, ou 10 (dez) dias para Entes públicos (União, Estados, Municípios, Autarquias Federais, etc.), contados a partir da data de vista. Na hipótese da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da parte, o prazo recursal passa a contar a partir da citação regular da parte através de mandado de citação ou de seu comparecimento espontâneo nos autos. Após a interposição o relator poderá se retratar, ou levar o recurso em mesa para julgamento pelo órgão colegiado.
(Jurista Nelson Nery Júnior)

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