terça-feira, 26 de outubro de 2010

Juízo de Direito da única vara de Ibaretama faz publicações no Diário Oficial


Editais foram publicados no Diário Oficial
O Dr. Demétrio Saker Neto, Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ibaretama, Estado do Ceará, por nomeação legal. Faz saber aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita perante aquele Juízo da Única Vara, uma ação penal, em que a Justiça Pública Estadual move contra: Adriano Nobre de Lima, 36 anos, casado, moto taxista, natural de Ibaretama, atualmente em lugar incerto e não sabido, por infração ao artigo 342 do Código Penal. E como conste estar o réu atualmente, em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente edital, para intimá-lo acerca da sentença de fls. 42, cuja parte final vai a seguir transcrita: "Dessa forma, considerando que o período de prova de suspensão do processo se expirou, sem que tenha ocorrido revogação, declarou extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, determinado o arquivamento dos autos, após o transito em julgado desta decisão. Sem custas. P.R.I. Ibaretama, 16 de outubro de 2008. Flávio Luiz Peixoto Marques. Juiz de Direito". Ficando ciente, o réu de que terá o prazo de cinco dias, contados do término do prazo do presente edital, para, querendo, interpor recursos.
O Dr. Neuter Marques Dantas Neto, Juiz de Direito, Respondendo pela Vara Única desta Comarca Vinculada de Ibaretama, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.,
Faz Saber aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processa neste Juízo de Vara Única, uma ação de adoção, tombada sob o nº 020/2006, em que é requerente: Joélia Ferreira da Silva, brasileira, casada, agricultora, natural de Quixadá, nascida aos 14/07/1980, residente na Localidade de Coqueirinho, Ibaretama, requerendo a adoção do menor: M. S. F. E como conste estar o requerido( atualmente, em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente Edital, para citá-lo, assim como a todos os interessados na demanda acerca da ação acima nominada, bem assim, para adverti-los que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que se expirar o prazo do edital, para prestarem seus depoimentos pessoais e, querendo, interporem resposta. Cumpra-se , na forma da lei. dado e passado nesta Comarca Vinculada de Ibaretama, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2010 (dois mil e dez).
Edital de citação -prazo de 30 dias
Justiça Gratuita
O Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho, Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única desta Comarca Vinculada de Ibaretama, Estado do Ceará, por nomeação legal.
Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita, perante este Juízo, uma averiguação oficiosa de paternidade, protocolada naquela secretaria sob o nº 12.706/2009, em que é averiguante: Mayara Nascimento Torres, neste ato representado por sua genitora, Sra. Nayara Nogueira Torres, agricultora, residente na Fazenda Bonito, Ibaretama, atualmente em lugar incerto e não sabido, e averiguado: Antonio Marciano Paz da Silva, solteiro, operário, residente e domiciliado na Fazenda Bonito, Ibaretama, atualmente em lugar incerto e não sabido. E como conste estar à genitora do averiguante supra qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, determinou-se a expedição do presente Edital, o qual intima Nayara Nogueira Torres da sentença prolatada às fls. 11, cuja parte final é a seguinte: "(...) Como não há nos autos notícia alguma acerca do local. [...] de domicílio da menor, dei por bem extinguir o processo sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, inc.VI do CPC sob a égide de falta de interesse da autora do prosseguimento do feito, dando assim a mesmaoportunidade e ingressar com ação de investigação de paternidade junto a qualquer comarca onde de fato reside, sem criar óbice ao seu prosseguimento nesta Comarca oriundo do não atendimento de um pressuposto negativo de procedibilidade, qual seja o intuito da litispendência, sem custos e honorários,".  E que chegue ao conhecimento da genitora da averiguante, vai o presente Edital afixado no local próprio daquele Fórum e publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado do Ceará, ficando o promovido advertido de que tem o prazo de quinze (15) dias, a contar do término do prazo deste Edital, para, querendo, interpor recurso cabível. Dado e passado nesta Comarca Vinculada de Ibaretama.
Edson Feitosa dos Santos Filho
Juiz de Direito - Respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º. Pg. 194. Judiciário. Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 19/10/2010. Com adaptações. 

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