O agricultor foi morto com várias facadas e tiros em meio a uma bebedeira
No município de Madalena, no Sertão Central cearense, foi realizado durante toda a terça-feira, 19, no Fórum de Justiça, um julgamento bastante esperado pela população. O fato havia sido consumado na noite do dia 1º de maio de 2005, em uma localidade rural, quando o agricultor José Agriberto da Silva, foi assassinato com seis tiros e varias facadas. Um irmão, um sobrinho e mais dois amigos eram apontados como autores do homicídio.
Por se tratar de crimes contra a vida, os réus foram a julgamento perante o Tribunal do Júri, que é formado por sete integrantes da sociedade. Nos autos do processo constava que o agricultor havia sido assassinado por golpes de faca e de bala. O Ministério Público, representado promotor de Justiça, Dr. Rafael de Paula Pessoa Morais, acusou os réus Francisco Assis da Silva, irmão da vítima, Marcelo Sousa e Silva, sobrinho do morto e filho de Francisco Assis, juntamente com Edinaldo da Silva Alexandre e um individuo conhecido apenas por vulgo “Tonzinho”, de terem cometido o bárbaro delito.
Segundo o irmão da vítima, o réu Francisco Assis da Silva buscou se defender usando o argumento que não se lembrava de nada que havia acontecido no momento do crime, afirmou ainda que o motivo seria por ter ingerido bebidas alcoólicas. Já o sobrinho da vítima, Marcelo Sousa e Silva, disse que as acusações contra ele eram inverídicas e injustas, disse ainda que não havia matado o seu tio. Já Edinaldo da Silva Alexandre foi acusado de ter deferido algumas facadas na vítima, na sua defesa foi categórico ao garantir que estava no local do homicídio, porém, pegou na faca para entregar - lá a esposa do morto.
O promotor de Justiça, Dr. Rafael de Paula Pessoa Morais, em sua explanação disse serem inverídicas as argumentações dos acusados, segundo ele, Marcelo havia atirado no próprio tio, já Francisco Assis também tem participação no crime, sendo que o mesmo buscou até impedir o trabalho da equipe de socorro. O promotor foi além, afirmando que Edinaldo da Silva Alexandre havia atingido a vítima com varias facadas, quando o mesmo encontrava-se caído no chão em decorrência de ter sido atingido por vários tiros. O promotor pediu ao Conselho de Sentença a condenação dos réus por homicídio qualificado (hediondo) por tornar impossível a defesa do ofendido. Auxiliando o promotor, o acadêmico do 5º semestre do curso de Direito da Faculdade Católica Rainha do Sertão, Roberto Alves Tavares, explicou aos jurados as possíveis teses que seriam defendidas pelos advogados dos réus, entre elas, o de crime impossível para um dos acusados. Segundo o universitário, crime impossível é aquele que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto. O estudante concluiu a sua fala, afirmando que essa tese não poderia ser levada em conta, tendo em vista que no exame cadavérico estava claro ao afirmar que a morte foi causada por hemorragia em virtude das perfurações de dois objetos, bala e faca.
O advogado dos dois réus parentes da vítima, Dr. Raimundo Andrade Morais pediu a absolvição dos seus constituintes, para ele, quem havia matado o agricultor possivelmente seria o quarto envolvido que encontra-se foragido. Já o advogado de defesa do outro acusado, Dr. Demetrius Liberato Silveira Aguiar, disse que o seu cliente somente havia pegado na faca para entregar a esposa da vítima, sendo que nada contribuiu para a morte. Segundo ele, pelas acusações mesmo assim, Edinaldo da Silva Alexandre tivesse deferido facadas na vítima o crime seria impossível, porque não se mata quem já morreu.
Após os jurados realizarem a votação, o Dr. Fabiano Damasceno Maia, juiz presidente do Tribunal do Júri, leu a sentença condenando apenas o réu Francisco Assis da Silva, irmão da vítima a oito anos de reclusão. Já Marcelo Sousa e Silva, sobrinho do morto e filho de Francisco Assis, juntamente e Edinaldo da Silva Alexandre foram absolvidos do crime.
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