quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Justiça Federal no Ceará condena Ilário Marques por ato de improbidade administrativa

Por Juliana Almeida
O ex-gestor de Quixadá informou que havia Ato da municipalidade delegando as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs ao ex-Secretário do Município.
O ex-prefeito do município de Quixadá, José Ilário Marques, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa. Ilário Marques foi condenado a pagar multa de doze mil reais.
O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública de improbidade administrativa ao fundamento de que, durante fiscalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, verificou-se a ausência de elaboração e envio das GFIPs - Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, constatando descumprimento de obrigação tributária.

O ex-gestor de Quixadá informou que havia Ato da municipalidade delegando as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs ao ex-Secretário do Município, não apresentando, contudo, o referido documento.
Concluiu o Dr. Sérgio de Norões Milfont Júnior, Juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de Quixadá, que “da análise do manancial probatório, verifico a efetiva prática do ato de falsificação de documento público, com o escopo de burlar a fiscalização da autarquia previdenciária. Tal prática atenta contra os princípios da Administração Pública, mormente o da moralidade e da impessoalidade, enquadrando-se, pois, no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ao falsificar ato administrativo no intuito de burlar a fiscalização previdenciária, o promovido desviou-se da legalidade e do interesse público ínsito à sua atividade administrativa. Tal prática atenta ainda contra o princípio da impessoalidade na medida em que visa a favorecer o seu subscritor, sem qualquer relação com o interesse público primário ou secundário”.
Confira setença na íntegra ( Clique aqui )



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