Brasília. Desde ontem até 48 horas depois do encerramento das eleições de 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Na quinta, dia 30, termina o prazo de comícios, reuniões, propaganda no rádio e na TV e utilização de sonorização fixa de 8 às 24h. Nesse dia termina também o prazo para os partidos identificarem os responsáveis pela expedição das credenciais de pessoal que vai trabalhar no dia da eleição.
Na sexta, dia 1º, termina o prazo de publicação paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso de anúncios dos candidatos. O sábado, dia 2, é último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes nos carros, das 8 às 22h. A lei permite a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata com jingle dos candidatos pela cidade até às 22h.
Diário do Nordeste
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