quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Supremo derruba exigência de dois documentos para votar

Por 8x2, ministros votam por apenas um documento oficial com foto na hora do voto, como a carteira de identidade ou o passaporte

A três dias das eleição, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (30) que o eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora do voto.
Oito ministros aceitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT, que pedia fim da exigência anterior para apresentação do título de eleitor e mais um documento oficial nas eleições. Segundo a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, agora o eleitor pode levar apenas um documento com foto, como a carteira de identidade, o passaporte, a carteira nacional de habilitação, a carteira de trabalho e a carteira de resevista.
O julgamento começou na quarta-feira (29) e quem iniciou a interpretação foi a relatora Ellen Gracie, que votou pela apresentação de apenas um documento e foi acompanhada, no primeiro dia, pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia.
Para Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos eleitores, com data de nascimento e filiação”.
Com sete votos favoráveis ao fim da exigência, o ministro Gilmar Mendes pediu vista na ação. Com isso, o julgamento foi retomado nesta quinta-feira (30).
Mendes abriu seu pronunciamento queixando-se de interferências de posições eleitoreiras no posicionamento do tribunal. Ele afirmou que "lei pode ser inconveniente, mas não é inconstitucional" e votou pelo indeferimento da medida cautelar apresentada pelo PT, o que mantém exigência de dois documentos. Na sequência, o ministro Celso de Mello acompanhou a relatora do caso, Ellen Gracie, e votou pela apresentação de apenas um documento com foto. Depois, o presidente do STF, Cezar Peluso, concordou com Gilmar Mendes e votou pela exigência de dois documentos.
Peluso disse que deveríamos nos cercar de todas as garantias para "preservar o direito cível mais importante e garantir a legitimidade e autenticidade do processo eleitoral". Ele afirmou que o título de eleitor acaba sendo documento "totalmente dispensável" e ministra Ellen Gracie pediu a palavra e afirmou que título de eleitor serve como comprovante de votação e que funcionários públicos devem apresentar documento para comprovar sua condição de eleitor e concluiu que título não é "inútil, na verdade é indispensável". Ela reafirmou que ausência do título de eleitor "não pode impedir o cidadão de exercer seu direito de votar"
Portal IG

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