terça-feira, 21 de setembro de 2010

Exclusivo: MP impetra ações moralizantes em Ibaretama

A terceira ação objetiva que seja determinada a exoneração, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 todos os servidores públicos municipais que ocupam cargo ou função de confiança ou sejam contratados temporariamente e que sejam parentes até o terceiro grau.
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Ibaretama Eduardo Tsunoda, ingressou, no dia 16, com três ações civis públicas com pedido de tutela antecipada contra o prefeito daquele município, Francisco Edson Moraes, a fim de fixar o piso salarial dos servidores municipais no mínimo legal; regularizar o Hospital Municipal de Ibaretama; e exonerar servidores em face de nepotismo.
De acordo com a primeira ação, o Promotor de Justiça solicita que seja determinado ao prefeito a obrigação de pagar o salário a todos os servidores públicos municipais em valores não inferior mínimo legal, sob pena de multa diária no valor de mil reais, a ser recolhida para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos e Coletivos.
Em outra ação, em razão do perigo da demora consistente no risco de morte de futuros pacientes, o representante do Minisério Público requer que seja concedida a tutela antecipada, ouvindo-se o ente público no prazo de 72h, determinando ao requerido a obrigação de não fazer, em adquirir um desfibrilador cardíaco; promover a imediata inscrição do Hospital no Conselho Regional de Medicina (CREMEC) e nomear um diretor técnico responsável, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 a ser recolhida para o Fundo previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.
Nepotismo
A terceira ação objetiva que seja determinada a exoneração, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 acrescido de correção monetária, sem prejuízo de responsabilização criminal por descumprimento de ordem judicial, todos os servidores públicos municipais que ocupam cargo ou função de confiança ou sejam contratados temporariamente e que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta e colateral e até o terceiro grau por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefieto, vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento.
Mais informações com o promotor de Justiça Eduardo Tsunoda: (88) 3412.1363 / 3030 / 0344.
Revista Central com informações do Ministério Público Estadual (PGJ)

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