terça-feira, 5 de julho de 2011

MPF denuncia ex-prefeito de Pedra Branca por improbidade e pede ressarcimento

Convênios com o Dnocs em 2004 geraram as denúncias.

Atos de improbidade administrativa cometidos durante a administração de Francisco Ernesto Lins Cavalcante fizeram com que o Ministério Público Federal em Limoeiro do Norte (CE) ingressasse com ação civil pública de ressarcimento contra o gestor, ex-prefeito de Pedra Branca, no interior do Estado. Cavalcante deixou de prestar contas de verbas federais destinadas à construção de açudes públicos. As obras sequer foram iniciadas, mesmo tendo havido a liberação dos recursos. 

Em 2004, na gestão do ex-prefeito, a prefeitura de Pedra Branca assinou dois convênios com o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) para a construção de açudes nas localidades de Pombinha e Barra dos Alves.


No mesmo ano, o Dnocs repassou para o município R$ 204 mil, que em valores atualizados correspondem R$ 406 mil. Como não houve prestação de contas, nem a devolução do dinheiro, o Dnocs instaurou Tomada de Contas Especial. Ao final do processo, foram impugnadas 100% das despesas realizadas pela Prefeitura de Pedra Branca/CE e Francisco Ernesto Lins Cavalcante foi considerado o responsável pelos prejuízos causados ao departamento em decorrência das irregularidades ocorridas na execução dos convênios. 

Na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior pede que o réu seja condenado a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos. Para assegurar o cumprimento da medida, o procurador pediu também que a Justiça Federal decrete a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pedra Branca. 

Saiba mais 
Tomada de Contas Especial - A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. 

(Fonte: CGU) 
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