Teodorico José de Menezes nasceu em 1948, se aposentou como contador do INCRA em 1991.
Diante das evidências em torno de acumulação ilícita de proventos e subsídios, o Ministério Público Federal no Ceará ajuizou ação civil pública, solicitando a suspensão, de imediato, do pagamento de qualquer verba relacionada à aposentadoria ou de cargo efetivo e vitalício do atual Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,Teodorico José de Menezes Neto. A determinação se direciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Estado do Ceará, que após decisão da Justiça Federal, deverá resultar na suspensão de um das duas remunerações, em razão dos fatos apresentados pelo autor da ação, o procurador da República Alessander Sales.
Na ação, há inclusão da análise do Tribunal de Contas da União - TCU, expondo que o Teodorico José de Menezes nasceu em 1948, se aposentou como contador do INCRA em 1991, com 43 anos de idade e 31 anos de serviço público e com isso, o servidor teria começado a trabalhar com 12 anos. Também houve reintegração do servidor em 1966, o que teria ocorrido, quando o servidor tinha 17 anos de idade."O TCU entende que estes dados devem ser checados quando do exame de aposentadoria do servidor, a ser efetuado pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal - SEFIP/TCU", explica o procurador.
Conforme a Constituição Federal, Teodorico José de Menezes teria o dever de renunciar a aposentadoria do cargo de contador do INCRA antes de assumir o cargo de Conselheiro do TCE. Como não agiu conforme a legislação, o Conselheiro não optou por uma das remunerações ao tomar posse no TCE, passando a acumular durante quase 12 anos, de forma ilícita os proventos do INCRA com o subsídio do TCE.
O procurador da República Alessander Sales também rebate qualquer justificativa que venha a se apoiar na Emenda Constitucional 20, que foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 1988."Se até esta data, Teodorico tivesse tomado posso no cargo de Conselheiro do TCE poderia acumular os proventos do cargo de contador do INCRA com o subsídios do cargo de Conselheiro do TCE. Isto porque, Teodorico somente foi nomeado para o cargo de Conselheiro do TCE/CE em outubro de 1999, tendo sido empossado em 19 de outubro de 1999, portando quando já estava publicada a Emenda Constitucional C20", argumenta o procurador Alessander Sales.
Com a suspensão, o MPF também solicita que as verbas que tiverem seu pagamento suspenso, sejam depositadas pelas pessoas jurídicas respectivas em conta corrente específica sob a responsabilidade da Justiça Federal, até que seja concluído o processo jurídico.
No mérito, a ação pede que a verba remuneratória recebida indevidamente, seja a do INCRA (proventos de aposentaria) ou do TCE/CE (subsídio) conforme opção do réu, seja objeto de integral ressarcimento aos cofres públicos, desde 19 de outubro de 1999, com juros e correção monetária.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
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