O juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, julgou procedente a ação civil pública, com pedido de liminar, em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes usuários do transporte escolar impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Antônio Sérgio Peixoto Marques, e determinou, no dia 31 de março, a suspensão da execução do Contrato Administrativo n° 0308.001/2009, firmado entre o Município de Canindé e a empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (Futerecom), localizada na rua Joaquim Sá, 650 - Dionísio Torres, Fortaleza/CE e ganhadora da licitação, a partir da data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010, tendo em vista a flagrante inobservância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos.
De acordo com a sentença, o juiz fixou multa por descumprimento das medidas no valor de R$ 5.000,00 por dia, imputável aos representantes legais dos Promovidos, no caso, o Município de Canindé, na pessoa do prefeito municipal, MANOEL CLÁUDIO PESSOA CARDOSO, e na pessoa dos representantes legais da empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (Futerecom), GEORGE ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA e LUÍS CÉSAR SILVA CAETANO, a contar do término dos prazos para cumprimento desta decisão, sem prejuízo de outras cominações, em caso de desobediência à ordem judicial.
Segundo o despacho do magistrado, o Município de Canindé deve realizar novo procedimento licitatório, até a data do último dia letivo do primeiro semestre de 2010, observando rigorosamente as normas da Lei de Licitação, dos Contratos Administrativos e do Código Nacional de Transito, possibilitando assim a escolha de empresa que atenda às qualificações técnicas necessárias para prestação do serviço de transporte escolar adequado e com segurança.
A Prefeitura terá que promover, no prazo de dez dias, a realização imediata de uma rigorosa fiscalização em todos os veículos de transporte escolar e condutores relacionados ao transporte escolar, devidamente acompanhado pelo Conselho Tutelar de Canindé e pelo Conselho Municipal de Educação. O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) foi requisitado para realizar uma rigorosa inspeção técnica para verificar as condições dos veículos de transporte escolar no Município de Canindé, e a regularidade dos respectivos documentos dos veículos e das qualificações dos condutores, nos termos dos arts. 136 e 138 do Código de Transito Brasileiro e da Resolução n° 82/98, do CONTRAN, assinalando o prazo de dez dias, a partir da data do recebimento do expediente, para o cumprimento da requisição, com a entrega de RELATÓRIO circunstanciado no prazo de dez dias, contados da data da realização da inspeção.
Para o juiz, não há razão para decretar “segredo de Justiça” no processamento da ação civil pública, uma vez que o exercício de qualquer função pública deixa o agente sem o manto protetivo legado aos cidadãos, cuja conduta deve pautar-se pela transparência. Ademais, a ação trata da imputação de “fatos gravíssimos” relacionados com o transporte escolar e com irregularidades no respectivo procedimento licitatório e execução do contrato administrativo, não se admitindo o ostensivo alerta blindando o caso com a salvaguarda legal do "segredo de justiça".
Segundo a inicial, no ano de 2009, a Promovida Empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda., celebrou o contrato administrativo nº 0308.001/2009 com o Município de Canindé, tendo como objeto a prestação de serviço de transporte escolar e, como não possuía frota de veículos e nem empregados capacitados para efetuar o transporte escolar, a empresa FUTURECOM, denominação com a qual a aludida empresa e conhecida, celebrou diversos contratos particulares com pessoas físicas para cumprir o objeto do referido contrato.
Com informações do Ministério Público do Ceará
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