quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

MP denuncia ex-prefeito de Solonópole por crime de ausência de licitação

O valor total referente a tais compras soma cerca de R$ 480.000,00.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Solonópole Déric Funck Leite, ofereceu, na manhã de hoje (31/01), denúncia em face do ex-prefeito de Solonópole, Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro, tendo como objetivo o combate aos crimes de dispensa indevida e ausência de licitação previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/93.
Os crimes em questão são de dispensa de procedimento licitatório. O denunciado fora condenado em procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tendo-lhe sido aplicada multa, pecha de irregularidade de contas prestadas, bem como nota de improbidade administrativa.

Dado o elevado lapso temporal entre o término da respectiva gestão e a conclusão pela nota de improbidade, restou ao Ministério Público Estadual a repressão no âmbito criminal e fiscal. O Promotor de Justiça pugna pela condenação nos moldes do artigo 69 do Código Penal, em concurso material de crimes, tendo em vista que, em 13 compras ou serviços, o delatado dispensou o procedimento licitatório. O valor total referente a tais compras soma cerca de R$ 480.000,00.
Somente em despesas com fretes, o valor chega a quase R$ 200.000,00. O montante das penas, caso sejam aplicadas no patamar mínimo, podem alcançar 39 anos de detenção e, ainda, aplicada multa. Na defesa do Patrimônio Público e, com amparo na jurisprudência contemporânea e consolidada de que o Ministério Público possui legitimidade nesta seara, o Promotor de Justiça de Solonópole promoveu a execução fiscal em face do denunciado, que foi condenado a pena de multa pelo TCM. Multas estas que, atualizadas monetariamente somam a quantia de R$ 108.228,41.

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