sábado, 22 de maio de 2010

Bradesco é condenado a pagar 20 salários mínimos por incluir nome de cliente no Serasa


A Justiça condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar 20 salários mínimos de indenização por danos morais ao médico E.H.M., por incluir indevidamente o nome dele no Serasa. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e confirmou a decisão proferida na Justiça de 1º Grau.

Conforme os autos, em 9 de maio de 2003, o médico efetuou pagamento, no valor de R$ 259,00, referente ao rateio das despesas condominiais do apartamento onde residia. O pagamento foi feito um dia antes do vencimento. Ocorre que, no dia 16 de junho do referido ano, o médico foi surpreendido com a notificação de que o seu nome seria incluído no Serasa, por não ter quitado o débito relativo às despesas do condomínio.

Alegando que havia feito o pagamento antes da data do vencimento, o médico ajuizou ação na Justiça, solicitando indenização por danos morais. Ele afirmou que, em virtude do protesto indevido, passou a sofrer constrangimentos de ordem financeira e moral.

Em contestação, a instituição bancária argumentou inexistir dano a ser reparado, pleitando pela improcedência da ação.

Em 17 de dezembro de 2003, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o banco a pagar indenização no valor correspondente a 20 salários mínimos da época, a título de danos morais, com correção monetária a partir da intimação desta decisão. 


Inconformado, o médico interpôs recurso apelatório (2227-82.2004.8.06.0000/0) no TJCE solicitando a majoração da quantia estipulada na condenação imposta.

Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, para fixar “o valor da condenação em 20 salários mínimos vigentes”. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda e a sessão de julgamento ocorreu nessa quarta-feira (19/05).
Com informações do TJEC

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