quarta-feira, 4 de abril de 2012

Corrida política na região: Futuros candidatos devem se afastar até sábado

“O postulante deve requerer a sua exoneração ou afastamento e comprovar que entregou o pedido".

Alguns candidatos a Prefeito e vereadores que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 terão até sábado (07) para desincompatibilizar-se de seus cargos ou funções assumidas no âmbito público. É que a Lei Complementar no 64/90 prevê que alguns postulantes a cargos eletivos devem se afastar ou renunciar as suas funções seis meses antes do pleito.

É o caso de quem detêm o cargo político de secretário municipal que terá até o próximo sábado para requerer a sua exoneração se postulante ao mandato de vereador nas eleições municipais de 2012. Também deve atentar para este prazo os atuais prefeitos que tem direito a reeleição e desejarem concorrer a outros cargos, como vice-prefeito e vereador ou que tenham algum parente até o segundo grau que pretenda concorrer ao cargo de prefeito. A CF/88 determina que os titulares renunciem ao cargo. Neste caso o prefeito não retoma o mandato após as eleições.
A legislação atual prevê três prazos de afastamento de funções públicas para quem deseja concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições: seis, quatro e três meses. Em muitos dos casos esse afastamento é remunerado pelos cofres públicos, ou seja, o postulante a cargo eletivo recebe todas as vantagens e vencimentos como se estivesse no exercício de suas funções. Segundo o especialista em direito e processo eleitoral, Dr. Jonson Pinheiro, que atua na advocacia eleitoral no interior do estado do Ceará, “os pretensos candidatos devem ficar atentos quando do pedido de exoneração ou afastamento, pois estamos na semana santa e o próximo dia 07 cairá num sábado, sendo sexta-feira, dia 06, feriado nacional”.
Esses prazos eleitorais não são os mesmos da seara penal e cível que passa a contar a partir do próximo dia útil, ou seja, é bom requerer a exoneração até o dia 05 de abril. “O postulante deve requerer a sua exoneração ou afastamento e comprovar que entregou o pedido a autoridade superior quando do registro de candidatura em julho. Se não houver desincompatibilização dentro do prazo legal, o postulante será considerado inelegível e terá o seu registro indeferido ex officio”.


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