A Caixa Econômica, após sair de greve nesta segunda-feira, teve sua demanda de atendimentos elevada devido acúmulo de serviços por estar durante este período de quase um mês, temporariamente indisponível aos clientes.
Ontem (21/10/2009) muitos clientes procuraram esta agencia e por volta de 12h já não mais tinha senha disponível para o caixa, local onde mais se necessita para quitação de dividas e outros assuntos essenciais ao dia-a-dia, ocasionando que muitos clientes foram prejudicados, tendo que retornar inúmeras vezes a agencia com o intuito de serem atendidos.
A greve tem amparo legal, mas como sempre quem sai perdendo é o consumidor que necessita da continuidade desses serviços que são interrompidos durante estes eventos fortuitos. Realmente o consumidor deve ser responsabilizado devido a demanda ter aumentado e a Agencia não ter condições de absorver todo fluxo ocasionado por ela mesma?
Outra falha registrada foi a desobediência da Lei Estadual LEI Nº 13.312, de 17.06.03 (DO 30.06.03) que Dispõe sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias, onde além do tempo de espera estabelecido por esta lei, também feriu outro ponto que estabelece que “O tempo previsto nos incisos I e II, deste artigo (ART.2), serão determinados pelos horários de ingresso e de saída do usuário no recinto onde estão instalados os caixas, registrados mediante fornecimento de senhas emitidas por aparelho eletrônico ou similar.”
A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e o Conselho de Autorregulação Bancária também já manifestou-se recentemente coincidentemente em consonância com nossa legislação estadual e também determina quando diz que ate final de 2010, segundo acordo firmado com (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC, e nossa caixa), os bancos terão que cumprir essas orientações e ainda deverão ampliar seus horários de atendimento nos dias de pico, nas agencias que necessitem aumentar a capacidade de atendimento e nestes dias de maior demanda as agencias deverão manter o maior numero de caixas abertos. (Fonte: Revista Proteste Dinheiro e Direitos, nº 21 de 2009, pagina 06).
Nas senhas desta agencia e em muitas outras de Quixadá não há nenhum registro ou anotação de horário de chegada do cliente, não havendo assim meios de medir seu tempo de espera, portanto indícios de que os direitos dos clientes estão sendo desrespeitados à luz do dia.
A quem recorrer então, A ARCE (Agencia Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Ceará.)? Juizados de Pequenas Causas? Estas são perguntas que muitos fazem ao saírem frustrados diante destes impasses ocasionados por situações que convergem com certas agruras acometidas ao consumidor, que sem saber tem o poder de demitir todos de uma empresa, do presidente ao menor subordinado, simplesmente indo gastar seu visado dinheiro em outro local, ou entregando-o para outra instituição zelar. Sejamos cidadãos e não tratemos coisas como estas como “fuxico” ou somente no “boca-a-boca”. É nosso dever fiscalizar e garantir que seja prestado um serviço de qualidade.
Por Getulio Freitas
Colunista do Ibaretamanet.com
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