É obrigatório o valor da obra nas placas públicas
A cidade de Itapiúna, Sertão Central, vem sendo beneficiado com algumas obras de pavimentação e “calçamento” nos últimos dias. Isto é ótimo para a nossa cidade, mas existem algumas dúvidas quanto a qualidade e a execução do serviço, tendo em vista que o calçamento feito na rua, Josefa Pereira da Silva, concluído à menos de um mês, já se encontra em estado de deterioração.
Lamentavelmente, a obra antes mesmo de ser inaugurada, já se encontra nesta situação. População que saber se a empresa responsável pela obra irá refazer ou consertar os buracos que já existem no citado calçamento.
Outro ponto que chama a atenção é a inexistência de saneamento básico, pois na maioria das ruas, encontramos esgoto a “céu-aberto” colocando em risco a saúde de moradores.
O que a população gostaria de saber também, é o valor das obras, pois a placa que indica essas construções, demonstra somente o nome da empresa responsável pela construção, a fonte dos recursos, que é o governo do estado, o prazo de conclusão, que é de 60 dias, mas ninguém sabe a partir de quando, e o mais importante, o valor da obra.
Sobre a obrigatoriedade de as obras públicas serem identificadas com uma placa na qual constem o nome e o endereço da firma que realiza o empreendimento, o nome e o número do registro profissional do responsável técnico, o valor, a dotação orçamentária, prazo de execução, data de início e data do término. Essas exigências possibilita que a própria sociedade possa fazer a fiscalização.
Revista Central de Quixadá
J. Ivan Prudêncio
Colaborador em Itaipiúna
Lamentavelmente, a obra antes mesmo de ser inaugurada, já se encontra nesta situação. População que saber se a empresa responsável pela obra irá refazer ou consertar os buracos que já existem no citado calçamento.
Outro ponto que chama a atenção é a inexistência de saneamento básico, pois na maioria das ruas, encontramos esgoto a “céu-aberto” colocando em risco a saúde de moradores.
O que a população gostaria de saber também, é o valor das obras, pois a placa que indica essas construções, demonstra somente o nome da empresa responsável pela construção, a fonte dos recursos, que é o governo do estado, o prazo de conclusão, que é de 60 dias, mas ninguém sabe a partir de quando, e o mais importante, o valor da obra.
Sobre a obrigatoriedade de as obras públicas serem identificadas com uma placa na qual constem o nome e o endereço da firma que realiza o empreendimento, o nome e o número do registro profissional do responsável técnico, o valor, a dotação orçamentária, prazo de execução, data de início e data do término. Essas exigências possibilita que a própria sociedade possa fazer a fiscalização.
Revista Central de Quixadá
J. Ivan Prudêncio
Colaborador em Itaipiúna
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