Nós, membros do Conselho Tutelar de Ibaretama-Ce, dirigimos ao senhor Pe. Paulo Cesar e aos demais leitores no sentido de esclarecer, o que de fato é de nossa competência. O nosso trabalho é baseado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Toda Criança e Adolescente gozam de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, segundo o art. 131 da lei 8069/90. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos das Crianças e dos Adolescentes definidos nesta lei. Nós não criamos lei. Nosso objetivo é fazer cumpri-las. É dever dos pais assistirem seus filhos e estabelecer limites e formas de disciplina. A educação começa em casa. Não temos conhecimento de que exista uma lei que conste como papel do Conselheiro Tutelar ficar em portarias de eventos barrando Crianças e Adolescentes. Hoje não existe lei federal ou municipal que defina horário para recolhimento dos mesmos. Não tomamos responsabilidades dos pais sobre seus filhos. Não podemos ser confundidos como o antigo “Agente de Menor”, hoje inexistente. Porém, antecedendo o ocorrido, já havíamos nos reunidos juntamente com o Ministério Publico para estudarmos uma maneira legal de implantar o “toque de recolher”, já adotados em alguns municípios. Também não é verdade que estamos preocupados apenas com o dinheiro no bolso, e muito menos que não trabalhamos. Nosso trabalho exige discrição e temos que preservar nossa integridade física e a identidade de Crianças e Adolescentes acompanhadas por nós, como manda a lei. O senhor padre fez um infeliz comentário, pois também é uma autoridade do município e deve exercer um papel direcionado as crianças e aos adolescentes do município. Não pode sair apontando quem trabalha e quem deixa de trabalhar a não ser que prove. Estamos consternados pela tragédia e indignados por tamanha crueldade, mas não podemos ser apontados como responsáveis por um crime hediondo e tanta repercussão.
Conselheiros de Ibaretama
Conselheiros de Ibaretama
0 Comentários:
Postar um comentário