sexta-feira, 12 de maio de 2017

Lentidão da Justiça e inércia do MP prejudica a sociedade

O que a população quer é o Ministério Publico e o Poder Judiciário atuando com celeridade e eficácia para que a Justiça não tarde, e, portanto, proteja direitos e garantias fundamentais da população.
Em dezembro deste ano, a reforma do Judiciário (emenda à Constituição 45) completará 17 anos. Uma das grandes e importantes alterações promovidas foi a introdução do princípio da celeridade processual, consagrado como direito fundamental.


Por esse dispositivo, a Carta estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A morosidade na prestação judicial, além de onerar a máquina estatal, prejudica diretamente a sociedade. Se, por um lado, há um gigantismo da missão de julgar, por outro, há, também, o elevado grau de expectativa social em relação aos inúmeros temas submetidos a exame.
A lentidão na Justiça é apontada como um dos problemas mais graves do Poder Judiciário, demonstrando a inaplicabilidade efetiva dos princípios da eficiência e da celeridade processual por parte do aparelho dos órgãos do Poder Judiciário e daqueles que compõem as funções essenciais à Justiça.
Desde a reforma, houve esforços para melhorar a prestação jurisdicional aos cidadãos brasileiros — como a introdução da súmula vinculante, da repercussão geral, a implementação do processo eletrônico nos tribunais, dentre tantos outros.
É sabido que muitos são os motivos causadores da morosidade do judiciário. Nesse caso, todo esse atraso é devido à forma de condução do juízo. Há de se destacar que essa comarca vinculada em muito contribui com os péssimos índices da justiça..., especialmente nos quesitos produtividade e lentidão.
Outrossim, chama a atenção o total desrespeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, assim como o total descaso quanto à prestação jurisdicional.
Citamos como exemplo o processo do atual prefeito Edson Morais, afastado do cargo a pedido dos Promotores da PROCAP, em 2010. Acusado dos crimes de peculato, formação de quadrilha e outros, Portanto, autuado há 7 anos, sem decisão de mérito, dormitando nas gavetas do fúnebre foro, quando já deveria ter sido remetido ao Tribunal de Justiça.  Isso é inexplicável.
Esse prefeito, se aproveitando da inércia do poder local, Comarca Vinculada de Ibaretama, se candidata, se elege, e agora começa a mexer com todas as conquistas sociais de vários anos de luta da sociedade de Ibaretama.
Esse prefeito que demonstrou não ter medo de justiça está voltando às velhas praticas não mais hoje aceitável. Destaca-se como exemplo: reduzindo salários para abaixo do mínimo, cogitando o corte da ampliação de professores, contratações de pessoal com total desrespeito à lei orgânica municipal, nepotismo, mais de 60 alunos prejudicados por falta de transporte escolar, quatro meses de repasses de PMAQ atrasado da Atenção Básica, licitações duvidosas e fracionadas, etc. Enquanto isso, cria cargos comissionados e contrata pessoal para apadrinhar aliados.
De se lamentar, aliás, o desprezo do Ministério Publico, face às reclamações angustiantes do povo. Tudo, sob o olhar do Ministério Público, que nada faz. O Ministério Público, quando provocado, pode até ser parcial, mas não pode ficar inerte. Em Ibaretama, o Ministério Publico está fazendo “ouvido de mercador” diante das reclamações da população.
Sabemos que o papel do Ministério Publico é fiscalizar o cumprimento das leis e os interesses sociais e individuais; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. A instituição tem a obrigação de defender os interesses da sociedade nos casos em que envolvam órgãos, bens, serviços, verbas públicas.
O que a população quer é o Ministério Publico e o Poder Judiciário atuando com celeridade e eficácia para que a Justiça não tarde, e, portanto, proteja direitos e garantias fundamentais da população.

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